quinta-feira, 19 de junho de 2008

MORDAÇA NA INTERNET



A agenda da mordaça

De algumas eleições para cá, uma tendência inquietante parece ganhar corpo nas esferas incumbidas de zelar pelo cumprimento da legislação destinada a promover a igualdade de oportunidades na disputa do voto popular. Motivados, é de presumir, pela preocupação com o exercício efetivo da democracia política no Brasil, procuradores e juízes eleitorais vêm tomando decisões não apenas juridicamente insustentáveis, mas, sobretudo, hostis ao princípio constitucional em que se assenta a própria ordem democrática: o direito à informação e à liberdade de informar. É como se, para assegurar o respeito às normas que regem o processo eleitoral - e que os políticos, e não os órgãos de imprensa que divulgam os seus atos e palavras, costumam ser os primeiros a transgredir -, setores do Judiciário parecessem se pautar por uma verdadeira agenda da mordaça.

A evidência mais recente - e notória - dessa propensão para a censura está na sentença do juiz auxiliar da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Francisco Carlos Shintate. Com base em representações do Ministério Público Eleitoral, ele multou o jornal Folha de S.Paulo e a revista Veja São Paulo por terem publicado entrevistas com a pré-candidata do PT à Prefeitura paulistana, Marta Suplicy. Ela também foi multada. Cabe recurso. O juiz entendeu que as entrevistas configuraram exercício 'inadequado' da liberdade de informação, 'a ponto de caracterizar propaganda eleitoral extemporânea'. (A campanha começa em julho.) Além disso, em comunicado, ele equiparou ao princípio constitucional em que se fundamenta a imprensa livre aquele que 'garante a igualdade dos candidatos'. O erro de partida é gritante.

A sentença confunde jornais e revistas, de um lado, com emissoras de rádio e televisão, de outro. Estas, por ocuparem um espaço público, de resto limitado pela natureza - as freqüências por onde trafegam os sons e as imagens emitidas -, dependem de concessão do Poder Executivo para operar. Concessionárias não podem levar ao ar o que queiram e quando queiram - e se expõem a penalidades, em tese até a perda das licenças, caso passem dos limites estabelecidos. Em anos eleitorais, não podem dar voz e vez a um ou alguns candidatos, em detrimento dos outros. Se promovem debates entre postulantes a mandatos executivos, não podem excluir nenhum deles - mesmo que, num efeito perverso, a presença dos candidatos notoriamente de aluguel afugente parcelas significativas do eleitorado. Por fim, a elas se aplicam as mesmas regras do calendário eleitoral que valem para os políticos (os quais não raro as burlam).

Periódicos impressos são outra história. Jornais e revistas - cuja existência independe de concessão, permissão ou autorização dos governos, e que não estão sujeitos à censura prévia - podem, para ficar na questão suscitada pela sentença do juiz Shintate, acompanhar campanhas eleitorais do modo como os seus editores bem entenderem. Podem tratar os candidatos com diferentes pesos e medidas; podem ouvi-los, a todos ou não, quando o desejarem e publicar as suas respostas - contenham elas o apelo eleitoral que contiverem; podem declarar com todas as letras o seu apoio, ou o seu repúdio, a um deles.

Os seus limites são dados pela Lei de Imprensa, cuja transgressão a parte prejudicada, querendo, levará aos tribunais, e pelo leitor. A credencial com que disputam o mercado da informação se chama credibilidade.

Portanto, se não pelos imperativos éticos do ofício, ao menos para não correr perigo de perder a confiança do público, o órgão de imprensa cuidará de acompanhar uma campanha eleitoral segundo critérios jornalísticos e confinar as suas preferências, se houver, à página de editoriais. É de pasmar que um juiz aja como se jornais e revistas fossem idênticos, para efeitos legais, a emissoras de rádio e de TV. E é de preocupar igualmente que a Justiça Eleitoral equipare as edições online de uma publicação às emissoras - o Tribunal Superior Eleitoral recusou uma solicitação do Estado para que o seu site, a exemplo do produto impresso, pudesse cobrir sem restrições a eleição deste ano. Só nos regimes autoritários os governos recorrem à agenda da mordaça para cercear esse espaço de liberdade por excelência que é a internet.


Editorial do Estadão.


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