sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

OAB/ RJ DE WALDIH DAMOUS: UMA ADMINISTRAÇÃO EFETIVA DEPOIS DE DÉCADAS


Subsede da OAB/RJ no Complexo do Gericionó é esperança para os mais de 500 advogados que freqüentam o local





Rio de Janeiro, 20/02/2009 - Com uma população de mais de 23 mil presos divididos em 24 casas de detenção, e mais um Hospital Penal, o Complexo Penitenciário de Gericinó recebe por mês mais de 500 advogados, que não encontram as mínimas condições de trabalho. "Não há água para os profissionais, muito menos como digitar uma petição", salientou Vanuce Cândez, futura representante da Subsede do Complexo Penitenciário. Devido à urgência da inauguração da subsede, o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, o diretor do Departamento de Apoio às Subseções (DAS), Felipe Santa Cruz, e a presidente do Tribunal de Ética da OAB/ Bangu, Vanuce Candêz, vistoriaram, no dia 19 de fevereiro, as instalações do imóvel que abrigará a nova unidade da Ordem, localizada em frente ao portão de entrada do Complexo.

Para Vanuce Candêz, uma unidade da Ordem no local é fundamental. "Os profissionais ficam expostos a diversas situações, que vão desde a falta de estrutura, até aos riscos encontrados nas filas, onde acabam testemunhando atos ilícitos na entrada do Complexo", afirmou. A nova subsede da Ordem vai oferecer aos advogados a mesma estrutura encontrada nas demais sedes da OAB/RJ. Como Sala dos Advogados, Escritório Compartilhado, espaço para reunião, além, é claro, dos serviços básicos, como a tão sonhada água.

No mesmo dia, a comitiva de vistoria das obras da subsede - que ainda contou com a presença do presidente da Subseção de Bangu, Ronaldo Bittencourt Barros, e da presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ, Margarida Pressburger - visitou, também, as instalações da unidade Penitenciária Industrial Esmeraldino Bandeira, considerada pelo Sistema Carcerário do Brasil uma das mais comprometidas com a reintegração dos presos à sociedade.


Uma cidade dentro de uma cidade

A Penitenciária Industrial de regime fechado, Esmeraldino Bandeira, com mais de 950 homens, é uma das pioneiras na aceleração do processo de oportunidades de trabalho, reeducação e reintegração dos internos. Segundo o Subsecretário Adjunto de Unidades Prisionais, Sauler Sakalen, a preocupação com a ocupação do preso deveria ser prioridade em todas as unidades. "No Esmeraldino, o interno trabalha o dia inteiro, e a noite retorna à cela para dormir e ver TV. É como se fossem trabalhadores comuns em mais um dia de jornada", ressaltou Sauler.

Entre as atividades desenvolvidas pelos presos da unidade estão: a fabricação de tijolos ecológicos, mais de três mil por dia; a criação de fontes, vasos artesanais e quadros; a produção de placas e tarjetas automotivas, que são distribuídas pelo Detran; a reciclagem de pallets (estruturas de madeiras) utilizadas pela Michellin do Brasil, que se transformam em brinquedos vendidos para a Saara, no Centro do Rio e também para o Mercadão de Madureira, além da produção de mais de 30 mil pães diários, que abastecem todo o sistema penitenciário do Estado do Rio.

O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, parabenizou o trabalho desenvolvido na unidade e a definiu como um espelho para as demais penitenciárias. "Há um forte problema estrutural nas instalações e na quantidade de vagas disponíveis para os detentos, já que dos 950, somente 300 têm ocupação. Mas vemos que o trabalho realizado com os presos promove uma esperança de transformação, e é pioneiro em sua qualidade", salientou Wadih Damous.


Fonte: OAB/RJ

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

QUEM SÃO OS DALITS, OS INTOCÁVEIS DA ÍNDIA?


Quem sãos os Dalits?


Poucas pessoas no mundo tem experimentado um nível de abuso e pobreza como os 300 milhões de Dalits ou “intocáveis” da Índia.


Por 3.000 anos eles tem vivido num ciclo de discrimação e desespero sem esperança de escape. Para os Dalits, dor e sofrimento são parte da vida.

Eles estão presos a um sistema de castas que nega a eles adequada educação, água potável, empregos com decente pagamento e o direito à terra ou à casa própria.

A cada duas horas Dalits são assaltados e duas casas de Dalits são queimadas
. A cada dia, dois Dalits são assassinados. Discriminados e oprimidos, Dalits são freqüentemente vítimas de violentos crimes.

Em 15 de Outubro no Estado de Haryana, cinco jovens Dalits foram linchados por uma multidão por tirarem a pele de uma vaca morta, da qual eles tinham legal direito para fazer. A Polícia, segundo consta, ficou parada sem nada fazer e permitiu que a violência continuasse.

Em 1999, vinte e três trabalhadores agrícolas Dalits (incluindo mulheres e crianças) foram assassinados por seguranças particulares de um fazendeiro de alta-casta. O crime deles? Ouvir a um partido político local com considerações que ameaçavam o domínio do fazendeiro sobre Dalits locais como mão de obra barata.

Embora leis contra a descriminação de castas tenham sido aprovadas, a discriminação continua e pouco é feito para processar os acusados. Em anos recentes, porém, tem havido um crescente desejo por liberdade entre os Dalits e castas baixas hindus. Líderes como Ram Raj tem vindo a frente exigindo justiça e liberdade da escravidão das castas e da perseguição. Um detalhada “Carta dos Direitos Humanos dos Dalits” foi redigida com apelos para a Comunidade Internacional e para a ONU, na esperança que isto colocaria um pressão possitiva sobre o Governo Indiano. Mas pouco tem mudado – até recentemente.

Eles estão sendo massacrados diante do silêncio de cada um de nós.



Fatos sobre os Dalits:

• A cada dia, três mulheres Dalits são estrupadas

• Crianças Dalits são freqüentemente forçadas a sentarem de costas nas suas salas de aula, ou mesmo fora da sala;

• A cada hora, duas casas de Dalits são queimadas;

• A maioria das pessoas das castas altas evitarão terem Dalits preparando a sua comida, por medo de se tornarem imundos;

• A cada hora, dois Dalits são assaltados.

• Em muitas partes da Índia, Dalits não são permitidos entrar nos templos e outros lugares religiosos;• 66% são analfabetos;

• A taxa de mortalidade infantil é perto de 10%;

• A 70% são negado o direito de adorarem em templos locais;

• 57% das crianças Dalits abaixo da idade de quarto anos estão muito abaixo do peso;

• 300 milhões de Dalits vivem em Índia;

• 60 milhões de Dalits são explorados através do trabalho forçado;

• A maioria dos Dalits são proibidos de beber da mesma água que os de castas mais altas.

Denuncie!

sábado, 14 de fevereiro de 2009

JOGO DURO CONTRA A MILÍCIA


Jogo duro contra a milícia


Câmara de Repressão ao Crime Organizado será integrada por juízes, promotores e policiais


Rio, 15/2/2009 - O Tribunal de Justiça (TJ), o Ministério Público (MP) Estadual e a Secretaria de Segurança preparam a maior ofensiva de combate ao crime organizado. Batizado de Câmara Estadual de Repressão ao Crime Organizado (Cerco), o projeto prevê a criação de um grupo com três juízes, três promotores e três delegados que definiriam se casos em tramitação em comarcas do estado têm as características de organizações criminosas, como a atuação das milícias na Zona Oeste e de facções de traficantes de drogas. O objetivo principal é dar suporte aos promotores e juízes, que hoje atuam nos casos de forma isolada.

Teriam lugar cativo na Câmara o secretário José Mariano Beltrame, o procurador-geral Cláudio Soares Lopes e o presidente do TJ, Luiz Zveiter. O projeto foi encampado pelo presidente da CPI das Milícias, o deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL). Amanhã, o parlamentar vai se reunir com o chefe do MP para discutir o assunto. “Devemos incluir a Receita Federal nesse projeto”, afirmou.

Seguindo essa linha de atuação, o MP já criou o Núcleo de Combate ao Crime Organizado e às Atividades Ilícitas Especializadas, formado por procuradores e promotores, como O DIA noticiou na terça-feira .

Na esfera do judiciário está em estudo a criação de um cartório exclusivo para trabalhar nos casos de crime organizado. A proposta é utilizar uma das salas do prédio do Fórum, no Centro. Monitorado por câmeras, o espaço teria todos os funcionários trocados a cada três meses para garantir ao máximo o sigilo das investigações.

Quinta-feira, a Justiça deu mais uma mostra de empenho no combate às milícias. As varas criminais e o tribunal do júri de Campo Grande foram transferidas para o Centro. Nelas estão concentradas todos os processos relacionados às milícias. Entre eles os dos irmãos Natalino José e Jerônimo Guimarães, ambos presos, apontados como chefes da milícia Liga da Justiça.Luiz Zveiter já garantiu que as varas de Bangu e de Santa Cruz, também na Zona Oeste, serão transferidas para o Centro do Rio.

Draco elaborou projeto de criar o grupo

A proposta do Cerco partiu da Secretaria de Segurança, que a enviou ao Ministério Público e à Justiça no ano passado. O parecer técnico da assessoria jurídica do órgão foi feito em 11 de agosto com base no projeto elaborado pela Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco-IE).

Para sustentar a criação da Câmara Estadual de Repressão ao Crime Organizado, as bases foram a Lei 9.034, de 3 de maio de 1995, que prevê a utilização de meios operacionais para prevenção e repressão das ações criminosas, e a Lei 11.530, de 24 de outubro de 2007, que instituiu o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).

Pelo projeto da Secretaria de Segurança, haverá reuniões semanais para discutir as ações que serão de responsabilidade da Câmara. A meta é agilizar cada vez mais a investigação dos casos, unificando os serviços de inteligência das polícias e dando suporte ao trabalho dos promotores, para o ingresso das ações penais na Justiça.


Adriana Cruz. Fonte O Dia

Premio Dardos

Recebemos de Maria das Graças Piccolo Zuany, a indicação para o Premio dardos, no que nos sentimos muito honrados.

O prêmio Dardos, vem reconhecer o desempenho de blogueiros, no campo cultural, criativo e ético, e também tem como objetivo estreitar laços, diminuindo assim, ainda mais as barreiras à comunicação e à amizade.

Assim, conforme o regulamento do prêmio e julgando méritos e realizações, indico abaixo mais 15 blogs como merecedores de tal distinção como difusores e incentivadores culturais:

1- O Caderno de José Saramago
http://caderno.josesaramago.org

2- Odemar Leotti - O Rebate
http://leotti.blogspot.com

3- Blog da Dadate
http://dadate.blogspot.com

4- Zé Dirceu
http://www.zedirceu.com.br

5-A CIDADE SANGRA
http://acidadesangra.blogspot.com

6- Diários de Guerrilha
http://diariosdeguerrilha.blogspot.com

7- A voz da Cidade de Deus
http://avozdacidadededeus.blogspot.com

8- Aos pés do Santa Marta
http://aospesdosantamarta.multiply.com

10- Direitos Humanos - Blogagem Colectiva
http://www.pontoblogue.com/2008/12/direitos-humanos-blogagem-colectiva.html

11- Blog do Mino
http://www.blogdomino.com.br

12- Guerrilha Carioca
http://guerrilhacarioca.blogspot.com

13- Blog de Guerrilha - Por uma internet livre
http://www.blogdeguerrilha.com.br

14- Pacto pela Cidadania
http://www.pactopelacidadania.org.br

15- Amigos do Presidente Lula
http://www.osamigosdopresidentelula.blogspot.com

Felicito os premiados.

"Com o PRÊMIO DARDOS se reconhecem os valores que cada blogueiro emprega ao transmitir valores culturais, éticos, literários, pessoais etc., que, em suma, demonstram sua criatividade através do pensamento vivo que está e permanece intacto entre suas letras, entre suas palavras. Esses selos foram criados com a intenção de promover a confraternização entre os blogueiros, uma forma de demonstrar carinho e reconhecimento por um trabalho que agregue valor à Web".

ENTREVISTA DE RICARDO BATMAN, RICARDO TEIXEIRA DA CRUZ, FORAGIDO DE BANGU 8, DANDO SUA VERSÃO SOBRE OS FATOS E CRIMES DE QUE É ACUSADO.








Acusado de chefiar uma quadrilha de milicianos que atua na Zona Oeste do Rio de Janeiro e foragido do presídio de Bangu 8, o ex-PM Ricardo Teixeira da Cruz, o Batman, divulgou um vídeo na internet. Quatro gravações com entrevistas suas foram postadas numa página na rede. No total, os vídeos têm cerca 13 minutos.


Visite o site do RJTV


Na gravação, ele nega envolvimento com assassinatos e com planos para matar delegados, mas reconhece que faz parte da milícia que atua na região. O grupo é suspeito de explorar serviços clandestinos de segurança, transporte alternativo e venda de sinal de TV a cabo.


A Secretaria de Segurança informou que está investigando a divulgação do vídeo e afirmou que a polícia deve à sociedade a recaptura de Ricardo Batman. A Secretaria disse, ainda, que não vai comentar as declarações de quem está foragido e deve à Justiça.


Veja toda a entrevista:

Entrevista de Ricardo Batman I

http://acidadesangra.blogspot.com/2009/02/entrevista-de-ricardo-batman-na.html

Entrevista de Ricardo Batman II
http://acidadesangra.blogspot.com/2009/02/entrevista-de-ricardo-batman-ii.html

Entrevista de Ricardo Batman III

http://acidadesangra.blogspot.com/2009/02/entrevista-de-ricardo-batman-iii_17.html

Entrevista de Ricardo Batman IV – Final

http://acidadesangra.blogspot.com/2009/02/entrevista-de-ricardo-batman-iv-final.html

MIN.PRESIDENTE DO STF AFIRMA: -"EU NÃO CONCORDO COM A TORTURA QUE SE FEZ NO REGIME MILITAR E NÃO CONCORDO COM A TORTURA QUE SE FAZ HOJE NAS PRISÕES."


Presidente do STF condena tortura em prisões em palestra para defensores públicos

“Eu não concordo com a tortura que se fez no regime militar e não concordo com a tortura que se faz hoje nas prisões.” Essa foi uma das afirmações do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ao participar na manhã desta sexta-feira (13) do encerramento do curso que deu posse a 31 novos defensores públicos. A aula ocorreu no auditório do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília (DF).

Nesse contexto, o ministro expôs a situação carcerária no Brasil mostrando que os cinco mil defensores públicos do país são poucos para dar conta de tantos problemas existentes nessa área.

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem hoje 130 mil presos provisórios no Brasil, sendo que em alguns estados o número representa 80% do total de presos. Para o ministro, o quadro é preocupante porque, em muitos casos, como constatou o mutirão carcerário feito no Piauí, existem presos há três ou quatro anos sem denúncia formalizada, quando a lei diz que a instrução penal deve ser feita em 81 dias.

Mendes citou também que, em muitos casos, são delitos singelos que, com a atuação de um defensor público, um advogado, a questão seria resolvida. Ele mencionou um exemplo de como isso pode ocorrer quando um delegado prende uma pessoa pelo roubo de uma escova de dentes e comunica ao juiz que, por sua vez, referenda a decisão e, a partir daí, a prisão em flagrante se torna prisão preventiva.

Além disso, existem os problemas de separação dos presos nas cadeias por sexo, pela gravidade do delito, algo que a Constituição Federal prevê, mas que a realidade carcerária é outra.

Gilmar Mendes destacou que suas afirmações têm a autoridade de quem está visitando cada local e conhecendo a realidade dos presídios, e não de alguém que esteja fazendo visitas a palácios ou a presidentes de tribunais.

“Eu fiz questão de romper com o discurso escapista do Poder Judiciário de que nós não temos culpa pelo que ocorre nos presídios e que esse é um problema da administração”, afirmou o ministro ao dizer que a responsabilidade é sim do Judiciário. “Somos nós que determinamos a prisão.”

Por fim, ele desejou um bom trabalho aos novos defensores, destacando a importância dessa tarefa e afirmando que é uma grande responsabilidade que recai sobre os ombros da Defensoria Pública.


Observação do Blog: Tem razão sua excelência. Ele não concorda e ninguém com bom senso concorda. E temos no STF o último bastião na luta contra a tortura e a garantia dos Direitos Constitucionais.

MINISTRO GILMAR MENDES: - "prisão preventiva tem pressupostos definidos na Constituição"








Íntegra da entrevista concedida pelo ministro Gilmar Mendes nesta sexta-feira (13/02/2009), após curso de formação de Defensores Públicos

Questionado pela imprensa sobre o impacto da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir que condenados até a segunda instância possam recorrer em liberdade – julgamento ocorrido no último dia 5 de fevereiro -, o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, deu a seguinte entrevista nesta sexta-feira (13), após encerrar curso que deu posse a 31 novos defensores públicos. A aula ocorreu no auditório do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília (DF).

Presidente, o SFT proferiu decisão ontem de soltar cinco presos condenados de estupro, qual a preocupação de vocês com a indignação da sociedade?

Na verdade, os casos já estavam submetidos à apreciação do Tribunal há algum tempo, acho que já constavam com liminar. A discussão básica foi apenas quanto ao fundamento para o recolhimento à prisão, se havia razão para a prisão antes do trânsito em julgado ou não. E o Tribunal entendeu que, naqueles casos, não havia fundamento suficiente para prisão preventiva, ela poderia ocorrer se houvesse fundamentos adequados, houvesse ameaça de que o réu viesse a fugir, ou de que ele pudesse comprometer o livre julgamento da causa, mas o tribunal não identificou isso no caso e, portanto, entendeu que era de se esperar o trânsito em julgado, que deve ocorrer com o julgamento célere dos recursos extraordinários ou dos recursos especiais que venham a ser interpostos.

Aqui é preciso talvez esclarecer de uma forma definitiva que uma questão é quanto à prisão preventiva. A prisão preventiva tem pressupostos definidos na Constituição e na legislação processual. Ela pode ocorrer e continuar ocorrendo, tanto é que nós temos no Brasil um número elevado de presos submetidos a essa condição. São mais de 200 mil presos provisórios no Brasil nesse momento, e ninguém está dizendo que essas pessoas estão indevidamente presas; elas são presas com base em decisões judiciais.

Agora, em relação à condenação, para que haja o recolhimento à prisão, o juiz terá que fundamentar ou a necessidade que se revela, que se manifesta de que agora teria surgido um fato que justificaria a prisão provisória ou teremos que aguardar o término do processo. Teremos que de fato ter o trânsito em julgado. Agora, temos também que chamar a atenção para um outro fato, nós temos que fazer esforço nos tribunais para que aceleremos os processos criminais e nós estamos fazendo isso. Estamos cuidando no Supremo, estamos cuidando no STJ para que haja maior celeridade na apreciação dos recursos, para que eles não tenham essa finalidade procrastinatória.

Mas na prática como é que é essa aceleração vai funcionar? Já tem uma ideia?

Nós criamos, por exemplo, no Supremo Tribunal Federal, um núcleo do processo penal, e ele está identificando os recursos extraordinários, e essa central está chamando atenção do gabinete para que haja prioridade no julgamento desses recursos que podem impedir o trânsito em julgado das sentenças. Então é isso que nós estamos fazendo. O mesmo nós estamos fazendo no STJ, estamos conversando com o presidente do STJ nesse sentido; e, claro, nas outras instâncias também tem que haver celeridade, prioridade no processo criminal. O Conselho Nacional de Justiça inclusive está se debruçando sobre este tema para verificar onde há maior ou menor atraso. São questões diferentes: uma coisa é a celeridade do processo criminal, outra é o direito de não ser preso se não houver uma sentença com trânsito em julgado, a não ser que haja esse fundamento relativo à prisão preventiva.

Mas como lidar diretamente com a sociedade que tem esse sentimento de indignação? Principalmente as pessoas mais atingidas?

A sociedade é atingida de uma maneira geral pela insegurança, pelo mau funcionamento das políticas públicas, (estado) que não decorre e não é atribuído necessariamente a essa decisão do Supremo Tribunal Federal. Essa decisão do Supremo Tribunal Federal não provoca a libertação das pessoas de imediato, apenas daqueles que eventualmente não foram presos e para os quais não haja fundamento para uma prisão preventiva, tão somente isso. Então está se passando para a sociedade, talvez, uma visão equivocada do significado da decisão do Supremo Tribunal Federal. Agora, o Tribunal está, na verdade, aplicando uma norma da Constituição, ele não está criando algo do nada ou revelando um fato novo, isto está no texto constitucional.

Agora os magistrados vão poder individualmente decidir casos semelhantes sem que a Corte precise se reunir, é isso?

Sim, os juízes do Supremo Tribunal Federal poderão apreciar esses casos, não só o caso da prisão provisória ou da prisão sem trânsito em julgado, mas também outros casos. Nós dissemos ontem sobre a prisão civil ou mesmo o direito de acesso ao inquérito penal, tudo isto poderá ser feito por decisão monocrática sem necessidade de levar o tema ao Plenário ou às Turmas.

Fonte: STF

"GATONET" DE TV A CABO. STF MANTÉM PRISÃO. SERÁ NECESÁRIA, PROPORCIONAL E RAZOÁVEL?


Negada liminar a condenado por desviar sinal de TV a cabo


O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 97261, em que A.P. pede a suspensão de sua condenação por ter desviado sinal de TV a cabo, fato enquadrado como crime previsto no artigo 155, parágrafo 3º, do Código Penal (roubo de coisa móvel).

Condenado em primeiro grau pela Justiça do Rio Grande do Sul, A.P. foi absolvido pelo Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-RS), em apelação lá interposta. O tribunal fundamentou sua decisão no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal (não constituir infração penal o ato a ele imputado).

Entretanto, o Ministério Público gaúcho interpôs Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou a decisão do TJ e restaurou a condenação inicial. Contra essa decisão, a defesa impetrou HC na Corte Suprema.

Sustenta não ser crime a conduta de interceptar sinal de TV, violação ao princípio da legalidade e inconstitucionalidade da participação do assistente de acusação na ação penal originária. Diante disso, pede liminar para suspender a aplicação da pena, até o julgamento final do HC e, no mérito, o afastamento definitivo da condenação.


Decisão

Ao indeferir o pedido, o ministro Joaquim Barbosa observou que “as alegações constantes da inicial não são suficientes para demonstrar, em cognição sumária, a presença dos requisitos necessários ao deferimento da medida cautelar pleiteada”. Segundo ele, o HC não é a via própria para o exame de questões em que há necessidade de dilação probatória, inclusive de ordem pericial e científica, para aferir a tipicidade ou não da alegação de receptação irregular de sinal de TV a cabo”.

Ademais, segundo ele, as razões constantes na decisão questionada “parecem descaracterizar, ao menos em juízo de estrita delibação, a plausibilidade jurídica da pretensão deduzida nesta sede processual”.

ENTENDA OS DIFERENTES TIPOS DE PRISÃO NO BRASIL


Entenda as diferenças entre os diversos tipos de prisão no Brasil*

Entenda as diferenças entre prisão temporária, preventiva, em flagrante, civil e para efeitos de extradição – modalidades permitidas pela justiça brasileira.

Prisão Temporária: A prisão temporária é uma modalidade de prisão utilizada durante uma investigação. Geralmente é decretada para assegurar o sucesso de uma determinada diligência “imprescindível para as investigações”. Conforme a Lei 7.960/89, que regulamenta a prisão temporária, ela será cabível: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, entre outros.

O prazo de duração da prisão temporária, em regra, é de 5 dias. Entretanto, existem procedimentos específicos que estipulam prazos maiores para que o investigado possa permanecer preso temporariamente.

Prisão Preventiva: A prisão preventiva atualmente é a modalidade de prisão mais conhecida e debatida do ordenamento jurídico. Ela pode ser decretada tanto durante as investigações, quanto no decorrer da ação penal, devendo, em ambos os casos, estarem preenchidos os requisitos legais para sua decretação. O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva, sendo eles: a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas); c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).

O STF rotineiramente vem anulando decretos de prisão preventiva que não apresentam os devidos fundamentos e não apontam, de forma específica, a conduta praticada pelo réu a justificar a prisão antes da condenação. A Constituição Federal determina que uma pessoa somente poderá ser considerada culpada de um crime após o fim do processo, ou seja, o julgamento de todos os recursos cabíveis.

Prisão em Flagrante: A prisão em flagrante possui uma peculiaridade pouco conhecida pelos cidadãos, que é a possibilidade de poder ser decretada por “qualquer do povo” que presenciar o cometimento de um ato criminoso. As autoridades policiais têm o dever de prender quem esteja em “flagrante delito”.

Prisão para execução da pena: A prisão que objetiva o início da aplicação de uma pena foi objeto de discussão de um recente debate pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Os ministros entenderam que ela somente pode ser iniciada quando forem julgados todos os recursos cabíveis a serem interpostos, inclusive àqueles encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ – Recurso Especial) e Supremo Tribunal Federal (STF – Recurso Extraordinário). Entretanto, isso se aplica aos condenados que responderam o processo em liberdade, pois contra estes não existiam fundamentos para decretação da prisão preventiva. Caso surjam novos fatos que justifiquem a prisão a preventiva, os condenados poderão ser recolhidos antes do julgamento dos recursos.

Esta modalidade de prisão é regulamentada pela Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/1984), que possibilita, inclusive, o sistema de progressão do regime de cumprimento das penas, trata dos direitos e deveres dos presos e determina as sanções às faltas disciplinares, entre outros temas.

Prisão preventiva para fins de extradição: Medida que garante a prisão preventiva do réu em processo de Extradição como garantia de assegurar a efetividade do processo extradicional. É condição para se iniciar o processo de Extradição. A Extradição será requerida depois da Prisão Preventiva para Extradição, por via diplomática ou, na falta de agente diplomático do Estado que a requerer, diretamente de governo a governo. O Ministério das Relações Exteriores remeterá o pedido ao Ministério da Justiça, que o encaminhará ao STF, cabendo ao Ministro Relator ordenar a prisão do extraditando, para que seja colocando à disposição do Supremo Tribunal Federal.

A importância da prisão preventiva para extradição se dá pelo fato de que seria impossível para o país, que pretende julgar um criminoso, apresentar pedido de extradição para um determinado estado onde o procurado foi localizado, mas logo após este fugir para outro país.

Também de nada adiantaria conceder um pedido de extradição, mas na hora de entregar o estrangeiro ao Estado requerente, não estar com ele em mãos. Entretanto, em casos excepcionais, o STF tem autorizado que estrangeiros com pedido de extradição em curso possam aguardá-lo em liberdade.

Prisão civil do não pagador de pensão alimentícia: Esta é a única modalidade de prisão civil admitida na Justiça brasileira. Recentemente o Supremo reconheceu a ilegalidade de outra espécie de prisão civil, a do depositário infiel.

A prisão civil do não pagador de pensão alimentícia tem por objetivo fazer com que o pai ou mãe, ou outro responsável, cumpra sua obrigação de prestar alimentos ao seu filho. Existem debates sobre a possibilidade do filho também possuir o dever de prestar alimentos aos pais, quando estiverem passando necessidades.


Fonte: STF


*Observação do blogueiro: Não confundir isso com os infernos da maioria de nossas masmorras.

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

POLINTER GRAJAÚ: NO INFERNO O DIABO RESPEITA PRAZO?



Justiça dá 10 dias para Estado acabar com superlotação da Polinter do Grajaú

Rio - O Governo do Estado do Rio tem dez dias, a partir da sua intimação, para providenciar a transferência do contingente de presos que está acima do limite máximo de 150 vagas da unidade da Polinter do Grajaú, Zona Norte da cidade. A ordem partiu do juiz João Felipe Nunes Ferreira Mourão, da 5ª Vara de Fazenda Pública do Rio, que, na quinta-feira (12 de fevereiro), deferiu parcialmente uma liminar pedida Defensoria Pública do Estado. Em caso de desobediência, foi fixada uma multa de diária de R$ 10 mil.

A decisão determina ainda ao Estado que providencie, no prazo de 24 horas, acesso à água potável a todos os presos da unidade, durante os horários das refeições. Também terá de ser fornecido material de limpeza e de higiene, assim como atendimento médico imediato, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Em outro item, o juiz estabeleceu prazo de 15 dias para que os detentos que permanecerem no local recebam colchões e seja feita a erradicação das baratas e insetos que infestam as celas, mediante a completa dedetização da unidade. Se não cumprir, o Estado será multado em R$ 1 mil por dia.

A ação civil pública denuncia que, apesar de ter apenas 150 vagas, a Polinter do Grajaú possui, de acordo com o último levantamento, 437 presos - quase 200% acima de sua capacidade. O documento traz fotos e relatórios elaborados pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública, assim como pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, vinculado ao Ministério da Justiça.

"Assevere-se que os detentos são forçados a dormir uns sobre os outros, muitas vezes até mesmo em pé em razão da falta de espaço, em condições desafiadoras da própria sobrevivência, devido não só à superlotação das alcovas ali existentes, como também em razão do forte calor em seu interior e da falta de ventilação das celas e de limpeza e higiene no estabelecimento, que, inclusive conta, segundo os relatos existentes, com grande quantidade de baratas que vagam no interior das celas, inclusive sobre os presos", destacou o juiz João Felipe Nunes Ferreira Mourão.

Segundo ele, diversas autoridades da administração estadual foram notificadas sobre as péssimas condições existentes no interior da unidade em maio de 2008, após a elaboração do relatório pela Defensoria Pública. Porém nenhuma providência foi tomada.

A Defensoria chegou a pedir a interdição total do estabelecimento. A medida, porém, foi indeferida pelo juiz, tendo em vista a possibilidade de a decisão agravar ainda mais a situação do sistema carcerário, com a eventual superlotação das demais unidades. Já os pedidos liminares para a realização de obras no local serão analisados após o Estado apresentar sua defesa.


Fonte G1

BATTISTI E A UNIÃO DAS DIREITAS ÍTALO-BRASILEIRAS


BATTISTI E A UNIÃO DAS DIREITAS ÍTALO-BRASILEIRAS



Por Renato Simões*



“Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar gozar asilo em outros países”

(Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948).



Nos próximos dias, o Supremo Tribunal Federal se reunirá para decidir sobre o futuro de Cesare Battisti, cidadão italiano acusado de crimes políticos DA luta armada dos chamados “anos de chumbo” em seu país, a quem o governo brasileiro concedeu, em decisão soberana, o status de refugiado político. Com a decisão adotada pelo Ministro Tarso Genro, o caminho do pedido de extradição de Cesare Battisti, preso desde 2007 em Brasília, deverá ter o caminho do arquivo. Deverá? Eis a questão que hoje movimenta animadas figuras expressivas do pensamento de direita dos dois países diretamente envolvidos – Itália e Brasil – e de toda a aldeia global.

A decisão do Supremo será tomada num contexto de franca ofensiva de comunicação dos reacionários dos dois países. A jurisprudência é Clara, fixada em decisões anteriores do STF similares ao caso de Battisti, inclusive OS que envolvem fugitivos DA Justiça Italiana procurados ou condenados por ações armadas nos anos 70, quando a Corte brasileira negou OS pedidos de extradição com fundamentos praticamente idênticos aos adotados pelo Ministro Genro em sua decisão atualmente tão contestada. Ela própria considerou constitucional dispositivos previstos na Lei 9.474/97, a mesma base utilizada para o parecer do Procurador Geral de Justiça em defesa do arquivamento do pedido de extradição movido pelo governo italiano contra Battisti, após a decisão soberana do governo brasileiro lhe concedendo o refúgio.

O que cria o suspense sobre a manifestação do Supremo é o contexto de luta política que se seguiu, tanto no plano interno quanto no internacional, contra a decisão de Tarso Genro, amparada em unânime e bem articulada grita dos meios de comunicação de massa dos dois países.

Sucessivos governos italianos assimilaram com aparente tranquilidade o asilo informal concedido a Battisti e outros participantes DA luta armada na Itália pelo presidente François Mitterrand. Por mais de uma década, else viveram em Paz na França, Ali constituíram família e desenvolveram atividades profissionais, sob a condição imposta pelo governo socialista que OS acolhia de renúncia formal à luta armada. Battisti assinou tal declaração, casou-se, teve duas filhas, escreveu livros e construiu sua vida na França até que OS ventos conservadores que varrem o Velho Continente levaram ao poder a direita francesa e Jacques Chirac lhes cassou o status conferido por Mitterrand. O mesmo não sucedeu desta feita.

Alguns “crimes” cometidos na decisão do Ministro DA Justiça no caso Battisti açodaram a direita italiana em sua reação furiosa. Um deles foi a menção à violação aos direitos humanos pelo Estado Italiano, extrapolando as próprias leis de exceção editadas no período: “é público e incontroverso, igualmente, que OS mecanismos de funcionamento DA exceção operaram, na Itália, também for a das regras DA própria excepcionalidade prevista em lei. Tragicamente, também no Estado requerente, no período dos fatos pertinentes para a consideração DA condição de refugiado, ocorreram antes momentos DA Historia em que o ‘poder oculto’ aparece nas sombras e nos porões, e então supera e excede a própria exceção legal. Nessas situações, é possível verificar flagrantes ilegitimidades em casos concretos, pois a emergência de um poder escondido ‘é tanto mais potente quanto menos se deixa ver’. Isso é professado em Nome DA preservação do Estado contra OS insurgentes, que não é menos ilegítima do que as ações sanguinárias dos insurgentes contra a ordem”, afirma Genro em sua decisão (parágrafos 17 e 18).

Berlusconi e a direita italiana não gostaram de ver apenas o seu passado remexido. Ao analisar o pedido de Battisti, e fundamentar sua decisão igualmente na sua condição de perseguido e nos riscos à sua vida e integridade pessoal decorrentes DA extradição solicitada pela Itália, o Ministro Genro também aponta elementos de continuidade entre a situação de exceção vivida nos anos 70 e a ofensiva DA nova velha direita italiana de retomar OS processos contra OS militantes DA luta armada daquele período. “Concluo entendendo, também, que o contexto em que ocorreram OS delitos de homicídio imputados ao recorrente, as condições nas quais se desenrolaram OS seus processos, a sua potencial impossibilidade de ampla defesa face à radicalização DA situação política na Itália, no mínimo geram uma profunda dúvida sobre se o recorrente teve direito ao devido processo legal. Por consequência, há dúvida razoável sobre OS fatos que, segundo o recorrente, fundamentam seu temor de perseguição”, encerra Genro sua decisão (parágrafos 43 e 44).

Assim, o presidente espetaculoso DA Itália, montado em sua coligação que integra todas as tonalidades do pensamento mais direitista de seu país, incluindo-se aí OS neofascistas e racistas DA Liga do Norte, e ainda respaldado pelos meios de comunicação de que é proprietário privado e dos meios de comunicação estatais sob seu comando, transformou o caso Battisti num elemento de “união nacional” e de legitimação do Estado Democrático de Direito italiano pretensamente atingido pela decisão do governo brasileiro.

A direita tupiniquim alvoroçada encontrou um mote para fustigar o governo Lula, no contexto de uma crise internacional que elevou ainda mais a popularidade do Presidente e do próprio governo a patamares recordes de mais de 80%. Alinharam-se assim OS principais editorialistas dos jornais escritos e as redes de televisão no ataque à soberania brasileira, reproduzindo OS argumentos fascistas de autoridades italianas que nos remetem à condição de República de Bananas a desafiar o berço do Direito e da Civilização Cristã Ocidental.

Nesta cruzada, direitas ítalo-brasileiras se juntaram, pressões diplomáticas injustificáveis foram adotadas na Itália e justificadas no Brasil, expressões preconceituosas e discriminatórias ofensivas contra o povo brasileiro foram veiculadas por meios impressos, rádio, TV e internet por uma direita sem bandeiras e sem outras perspectivas para o Brasil que não seja a submissão covarde aos ditames dos governos dos países que compõem o G-8, mesmo que econômica e politicamente decadentes, como é o caso da corte bufa de Berlusconi.

Vejamos como o STF resolverá o ‘imbroglio’. Se manterá suas decisões anteriores, baseadas no direito e na Constituição brasileiras, ou se fará média com a mídia e os setores conservadores transnacionais em campanha para fazer de Battisti um instrumento da afirmação de sua prepotência e autoritarismo.



*RENATO SIMÕES é Secretário Nacional de Movimentos Sociais e Políticas Setoriais do PT e conselheiro nacional do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH).

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

PODER PARALELO: MILÍCIA OBRIGA ESTADO A TRANSFERIR VARAS CRIMINAIS DE CAMPO GRANDE PARA A CAPITAL DO RIO DE JANEIRO


Milícia pode ter provocado mais uma morte na Zona Oeste do Rio. Promotores agora vão trabalhar no Centro

RIO DE JANEIRO - André Luiz Correia Vial, de 28 anos, foi executado nesta quarta-feira de manhã, em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio, com mais de dez tiros de pistola 380. De acordo com a polícia, André Luiz seria despachante de uma cooperativa de van que tem ponto perto do local do crime. Segundo testemunhas, por volta das 11h, um homem teria descido de um carro, a poucos metros de distância do local, e andado a pé até onde André Luiz se encontrava. Após efetuar os disparos, o assassino fugiu.

Os tiros atingiram também uma lan house, ao lado do ponto de van. Pedaços do vidro da loja feriram uma pessoa no braço. Um inquérito foi instaurado na 35ª DP (Campo Grande) para apurar quem foi o autor do crime e os motivos do assassinato, além de investigar se o caso tem relação com a milícia que atua na Zona Oeste.

Nesta quarta-feira, o procurador-geral de Justiça, Cláudio Lopes, decidiu transferir os três promotores criminais que investigam crime organizado e milícias, em Campo Grande. Por questões de segurança, eles passarão a trabalhar no Centro da cidade, onde funcionarão as varas de Justiça que também foram transferidas.

Segundo Lopes, a medida foi tomada em conjunto com o presidente do Tribunal de Justiça, Luiz Zveiter. As duas varas de Campo Grande serão inauguradas hoje, no Fórum da capital.

- “Não temos informações de ameaça a qualquer profissional, mas houve alguns crimes naquela região. É importante manter a segurança de $tem o dever de investigar e julgar esse tipos de crimes” - afirmou Lopes.

O Ministério Público estadual deverá firmar um convênio com a Polícia Federal nas próximas semanas para que seja feito um trabalho conjunto de combate ao crime organizado. Outra medida tomada por Lopes é a ampliação dos trabalhos do Centro Integrado de Apuração Criminal (Ciac) da Polícia Civil para acabar com os acervos cartorários das delegacias. O Ciac, que atua apenas na capital, passará também a analisar os acervos na Baixada Fluminense, em Niterói e em São Gonçalo.

- Vamos tentar também evitar a impunidade de criminosos devido a falhas em investigações que não tiveram sucesso. Por isso, esse esforço conjunto do MP com a Polícia Civil - disse Lopes.

Fonte: O Globo


PRISÕES NO BRASIL: SUCURSAIS DO INFERNO


Sucursais do inferno


Não é de hoje que, no Brasil, combate-se o crime por meio de práticas de igual calibre. E os delitos não cessam com a detenção dos infratores. As prisões e o tratamento dispensado aos detidos são de tal forma degradantes e desumanos que, em vez de recuperá-los para o convívio social - objetivo declarado das casas de correção do Estado -, os tornam ainda mais ferozes e pervertidos.

Não há triagens nas penitenciárias, o que submete detidos por delitos leves ao convívio com criminosos ferozes, transformando os presídios, sucursais do inferno, em verdadeiras universidades do crime. Sai-se de lá, em regra, bem pior do que se entrou.

Ilude-se quem supõe que é possível reduzir a criminalidade e construir-se a paz social mantendo-se depósitos de gado humano em penitenciárias. A violência, onde estiver sendo praticada, irradia-se por toda a sociedade que a patrocina.

Já no traçado arquitetônico dos presídios, com seus cubículos imundos, maus tratos físicos e morais, constata-se o desprezo pela condição humana. Percebe-se que não se teve em mente algo essencial e elementar: que o infrator, por maior que tenha sido o seu delito, é um ser humano - e, como tal, precisa ser tratado.

Na década dos 30 do século passado, o advogado Sobral Pinto invocou a Lei de Proteção dos Animais - nada menos! - para defender o líder comunista Luiz Carlos Prestes, preso em 1935, após mal-sucedida tentativa de insurreição política.

Sobral, católico e antípoda ideológico de Prestes, encontrou-o num vão de escada, sem espaço físico para caminhar, sem direito a banhos de sol, sem acesso a livros ou a qualquer outra forma de atividade. Nem um animal sobreviveria muito tempo a tal ambiente. A denúncia obrigou o governo a oferecer a Prestes condições menos inóspitas - embora ainda bem longe da ideal.

Isso, claro, em face da notoriedade que a denúncia obteve. Os que não têm tal privilégio apodrecem como carne em açougue.

De lá para cá, passados 74 anos, o que mudou. Nada. A OAB acaba de ser informada de nova abjeção nessa matéria, mostrando a inesgotável e sórdida imaginação criadora dos violadores dos direitos humanos. Trata-se das prisões-contêineres - caixas de estrutura metálica, sem janelas e sem ventilação, absolutamente inadequadas ao fim a que se destinam: abrigar o ser humano.

Em diversos estados da federação - entre outros, Espírito Santo, Pará e Santa Catarina, onde já foram denunciadas -, os presos são encaminhados a esses depósitos, em condições as mais abjetas, degradantes até mesmo para animais.

A simples existência de tais prisões já configura em si um delito hediondo, inominável, por parte do Estado, que tem o dever de zelar pela integridade e dignidade dos que mantém sob sua guarda.

Equipara-se a crime de tortura, de lesa-humanidade, que o Conselho Federal da OAB, perplexo e indignado, denuncia ao Governo Federal e à sociedade brasileira, na expectativa de que o corrija imediatamente e enquadre, nas penas da lei, de maneira exemplar, os responsáveis por sua implantação.

A OAB, nesses termos, encaminhou também essa denúncia aos fóruns internacionais competentes: Anistia Internacional, Organização das Nações Unidas e Corte Interamericana de Direitos Humanos, de San José da Costa Rica. Trata-se de escândalo insuportável, que merece o mais veemente repúdio da sociedade brasileira.

O Brasil não resolverá o desafio da violência enquanto continuar a tratar os seus infratores - face mais dramática da crise social -como animais. Ou por outra, pior que os animais. Basta comparar o padrão vigente nos zoológicos com o das penitenciárias.

Brasília, 11/02/2009.


Cezar Britto
(Presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil )

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

AI-5 A LIBERDADE ASSASSINADA


A liberdade assassinada



Há 40 anos, na tarde/noite da sexta-feira, 13 de dezembro de 1968, sentados à mesa de jantar do Palácio das Laranjeiras, sede da Presidência da República no Rio, 25 membros do Conselho de Segurança Nacional - 15 militares e 10 civis - aprovaram o Ato Institucional nº 5 (AI-5), numa reunião que durou 2 horas e 10 minutos. O ato foi sugerido pelo próprio marechal-presidente Artur da Costa e Silva, sentado à cabeceira, e serviria para legalizar o arbítrio. Só um daqueles 25 homens votou contra, o vice-presidente Pedro Aleixo, embora estivessem na sala outros brasileiros de reconhecida tradição democrática.

Os atos institucionais vinham desde o começo do regime militar, em 1964. Eram leis que não passavam pelo Congresso. Os primeiros traziam um certo verniz de democracia, mas o AI-5 escancarou a ditadura. Nele, o marechal-presidente tinha poderes ilimitados. Podia legislar, cassar parlamentares e fechar o Congresso; suspender direitos políticos; mandar prender pessoas sem autorização judicial; nomear quem quisesse para governar Estados; censurar a imprensa para impedir a publicação de notícias que desagradassem ao governo, fosse uma crítica oposicionista ou um inesperado surto de meningite.

O Brasil daquela época tinha outra cara. Éramos mais de 90 milhões em ação estreitamente vigiada: só podíamos ouvir, ler, ver ou dizer o que o regime permitia. Os militares promoviam um culto exacerbado dos símbolos nacionais. A moeda se chamava cruzeiro novo, Pelé ainda jogava e nem tinha marcado o milésimo gol; as baladas eram chamadas de "bailinhos", banhados a luz negra, e as meninas compareciam com bem penteados cabelos longos. Não havia cerveja ou refrigerante em lata; os carros da moda eram Fusca, Gordini e Aero-Willys. O computador pessoal ainda estava em testes e a internet não passava de um embrião de restrito uso militar, nos Estados Unidos. Ainda bem, para os militares linha-dura que conceberam o AI-5: como teriam feito para censurar a rede mundial de computadores?

Inspirada por modelos revolucionários - de Cuba ao Vietnã -, a esquerda radical encantou os estudantes com a utopia da luta armada. Mas havia outros estímulos para o confronto. O mundo vivia o apogeu da guerra fria, que criou um planeta maniqueísta, dividido entre EUA, à direita, e União Soviética, à esquerda. Se um era o bem, o outro representava necessariamente o mal - e isso se reproduzia no Brasil. Os estudantes também se empolgaram com o Maio de 1968, rebelião estudantil que começou reivindicando uma reforma universitária e acabou incendiando a França.

Nos primeiros meses de 1968, a escalada contra a ditadura chegou ao auge. Explodiu em março com a morte - num confronto com a polícia, no restaurante do Calabouço, no Rio - do secundarista Edson Luís de Lima Souto, cujo corpo foi transformado em ícone da luta política e mereceu um enterro-passeata com 50 mil pessoas. As ruas foram ocupadas nas principais capitais por sucessivas manifestações contra o regime, que perdia celeremente o apoio da classe média, conquistado no golpe contra o presidente constitucional João Goulart, quatro anos antes. Os dois extremos passaram a se retroalimentar - os estudantes protestavam, o regime endurecia. Espremidas entre os extremos, a esquerda democrática e a direita liberal perdiam espaço, embora a Passeata dos 100 mil, em junho, tivesse revelado que a oposição ao regime era bem maior que a esquerda radical e os estudantes.

A linha dura militar buscava pretextos para fechar de vez o regime. O motivo ideal se revelou num discurso tão despretensioso quanto inconseqüente do deputado Márcio Moreira Alves (MDB da Guanabara), de 32 anos. Às vésperas do 7 de Setembro, ele apelou da tribuna da Câmara para que as moças não namorassem jovens oficiais. O governo militar quis processá-lo, mas a Câmara negou a licença. A resposta foi o AI-5.

O Ato nº 5 devastou a vida política e cultural brasileira. Com base nele, 1.577 cidadãos foram punidos - 454 perderam mandatos políticos ou tiveram os direitos políticos suspensos, inclusive 3 ministros do Supremo Tribunal Federal; 548 funcionários civis foram aposentados, 334, demitidos e 241 militares, reformados. As Assembléias dos Estados da Guanabara e do Rio, então separados, São Paulo, Pernambuco e Sergipe foram postas em recesso. Foram proibidos mais de 500 filmes e telenovelas, 450 peças teatrais, 200 livros e 500 letras de música; o Estado e a Tribuna da Imprensa, que não admitiram censura prévia, receberam censores nas oficinas.

O AI-5 foi extinto em dezembro de 1978. O regime não sobreviveu muito tempo sem ele. Seis anos e um mês depois, ensarilhou armas e devolveu o poder aos civis. Dezesseis anos mais tarde, um dos punidos pelo AI-5 - o exilado Fernando Henrique Cardoso, que em 1968 foi aposentado da Universidade de São Paulo e teve os direitos políticos suspensos por 10 anos - chegaria à Presidência da República. Seu sucessor, Luiz Inácio Lula da Silva, amargara 31 dias de cadeia em 1979. Lula, por sua vez, poderá legar o poder a uma terceira vítima da ditadura. Os dois presidenciáveis mais destacados hoje são José Serra, presidente da UNE cassado em 1964, e Dilma Rousseff, militante da guerrilha, presa em 1970. Se um deles vencer, vítimas da ditadura terão ficado no poder 20 anos, exatamente o período que durou o regime criado pelo golpe de 1964.


Carlos Marchi


Fonte: Estadão.


NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: Comissão estuda criação de juiz para atuar só em inquéritos


Reforma do CPP
Comissão estuda criação de juiz para
atuar só em inquéritos



por Larissa Garcia




A Comissão de Reforma do Código de Processo Penal, instalada em julho deste ano pelo Senado, estuda criar no Brasil a figura do juiz de garantias. Em países como Estados Unidos, México e Itália, dois juízes atuam nos processos penais em momentos distintos. O primeiro na fase de inquérito, para controlar as ações policiais e decretar atos como prisões preventivas, buscas e apreensões ou determinar a quebra de sigilos. Esse é o papel do juiz de garantias.

Encerrado o inquérito, esse juiz sai de cena e eventual denúncia é apresentada a outro magistrado, que não teve contato com a produção de provas. O objetivo é garantir que o julgador não se contamine com o que foi apurado na fase probatória para manter a imparcialidade e julgar apenas de acordo com o que está nos autos.

O grupo que analisa mudanças ao CPP fechou o ano de 2008 com seis reuniões e, além da proposta de criação do juiz de garantias, estuda impor restrições à prisão especial, presença obrigatória da defesa desde o interrogatório policial, entre outras mudanças no rito dos processos criminais. Na última reunião em 9 de dezembro, a comissão prorrogou os trabalhos por mais 180 dias. As próximas discussões serão em fevereiro de 2009.

As matérias de discussão foram distribuídas no grupo. Cada membro é responsável por pesquisar e apresentar uma proposta a ser discutida. No comando dos estudos está o ministro do Superior Tribunal de Justiça Hamilton Carvalhido. O grupo é composto pelos seguinte membros: Eugenio Pacelli, procurador regional da República; Antonio Corrêa, juiz federal; Antônio Magalhães Gomes Filho, advogado e professor da Universidade de São Paulo (USP); Félix Valois Coelho Júnior, advogado e ex-secretário de Justiça do estado do Amazonas; Sandro Torres Avelar, presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF); Tito de Souza Amaral, promotor de Justiça; Jacinto Coutinho, advogado; e Fabiano Silveira, consultor legislativo do Senado.

O juiz federal Antonio Corrêa explica que o juiz de garantias não atua quando iniciado o processo a partir da denúncia. "Há o entendimento de que, se prosseguisse atuando, como ocorre hoje, poderia ser contaminado pelo conhecimento prévio de questões que quebrariam o devido processo. Então, teríamos um juiz para atuar na fase de investigação e outro na fase processual, quando estaria instaurada a ação penal e teria competência para decidir a causa, julgando os fatos e aplicando o Direito, em sua expressão máxima a neutralidade".

Corrêa afirma que as funções ainda não estão perfeitamente definidas, pois as discussões não terminaram. "Nos locais onde o número de infrações é diminuto, e onde não há crimes praticados mediante organização, acredito que será de difícil implementação."

Alguns membros do grupo são a favor da retirada do controle do inquérito do Poder Judiciário, que passaria a tramitar apenas entre a polícia e o Ministério Público, com totais poderes de investigação. O juiz federal Antonio Corrêa é contra a idéia: "Se não houver controle da investigação, podem ocorrer abusos. Veja o que vem ocorrendo hoje, já com o controle. Criam-se filhotes de inquéritos. Desdobramento de investigações, em que não se sabe quem ou o quê está sendo investigado".

O integrante da comissão ainda aponta que, se aprovadas as funções como ele imagina, o juiz de garantias irá controlar as investigações e terá a incumbência de encerrá-las, decidindo sobre o arquivamento ou então encaminhando os autos para o Procurador-Geral de Justiça ou da República.

"Sistema diferente levará à ditadura dos órgãos incumbidos de oferecer denúncia, que irão instaurar ação penal apenas contra quem desejar, adotando o princípio da conveniência e oportunidade, instituto do Direito Administrativo, que não tem aplicação no campo do Direito Penal", afirma Corrêa.

Prisão comum

O grupo de estudos cogita extinguir a prisão especial para pessoas com diploma. Segundo Antônio Corrêa, este é um dilema na comissão. "Para eliminar a prisão especial, deveria ser criado um regime legal de prisão em que esta será permitida apenas após a condenação com trânsito em julgado, salvo quando perigosos os agentes".

Corrêa afirma, ainda, que a sugestão do advogado ou defensor público acompanhar o cliente desde a fase do inquerito é um tema de difícil solução. "Tenho reservas a respeito. A investigação, pelo sistema em vigor, é inquisitorial. Há permissão, na lei em vigor, de serem sugeridas provas a serem colhidas no inquérito, que podem favorecer o acusado. Não há obrigatoriedade da autoridade policial colhê-las e introduzir no documento informativo para o Ministério Público oferecer denúncia. Transformar o inquérito em contraditório, para o meu entendimento é temerário".

Para o juiz federal, "o que se pode permitir, e acredito que seja válido, é que o advogado atue como espectador, para impedir abusos da autoridade, tais como, ao interrogar o acusado registrar afirmações não ditas ou, então, quando ouvir testemunhas, modificar depoimentos para incriminar a pessoa".

Quando terminadas as discussões, provavelmente em julho de 2009, e recebidas as sugestões (que podem ser feitas pelo e-mail novocpp@senado.gov.br), o anteprojeto será encaminhado para uma Comissão do Senado que deve verificar o conteúdo e transformá-lo em projeto de lei. Esse projeto, então, será submetido a votação na Casa e posteriormente, se aprovado, encaminhado para a Câmara dos Deputados. Se aprovado pelas duas casas do Congresso, é levado à sanção presidencial.


Fonte: Revista Consultor Jurídico.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

ESQUADRÃO DA MORTE DE VOLTA...



Maioria de PMs morre durante as folgas, diz Clube de Cabos e Soldados

Estatística é de quase quatro vezes a mais do que em serviço.

Envolvimento com o crime seria um dos motivos, segundo instituição.


O alto número de policiais militares assassinados durante o período de folga pode indicar também o aumento de PMs envolvidos com ações ilícitas fora da corporação. A observação é feita pelo presidente do Clube de Cabos e Soldados, Jorge Lobão, que está oferecendo uma recompensa de R$ 2 mil por informações que ajudem a prender os assassinos.

Nos últimos cinco anos 152 policiais foram mortos em serviço e 546 durante as folgas. Ou seja, fora do trabalho a estatística de PMs mortos sobe para quase quatro vezes mais. O levantamento foi feito pelo Clube de Cabos e Soldados e confirmado pela Secretária estadual de Segurança.

“Isso não é à toa. É um efeito colateral do próprio comportamento de alguns policiais”, afirma Lobão. “Estamos voltando à época do esquadrão da morte, dos grupos de extermínios, quando havia um acerto de contas entre eles. O problema é que essa represália vale para todos, e muitos policiais, que muitas vezes não tem nada a ver, entram nessa contabilidade trágica. Basta ser PM para morrer. Falta mais controle da conduta do policial”, analisa o tenente reformado, revelando que tem recebido ameaças de morte por sua iniciativa.

“Já ligaram para o meu celular dizendo: ‘Estou oferecendo R$ 10 mil por sua cabeça, seu verme’. Mas isso não me intimida”, diz ele, acrescentando que recusou segurança oferecida pelo estado e preferiu usar a do clube.


'Fim de semana atípico', diz secretário

O número de policiais militares assassinados voltou a chamar a atenção nos últimos dias, principalmente no fim de semana, quando cinco PMs foram mortos num período de 24 horas, aumentando para 14 o total de mortos em 2009. Os dados também são do Clube de Cabos e Soldados e confirmados pela Secretária estadual de Segurança.

“Evidentemente, não há uma relação direta entre os casos. Dois foram em serviço e os outros em circunstâncias que estão sendo investigadas pela polícia. Precisamos de provas antes de supor qualquer coisa, apenas sabemos que foi um fim de semana atípico se olharmos as estatísticas”, avalia o secretário de segurança Pública, José Mariano Beltrame.

Na semana passada, Beltrame recomendou ao Tribunal de Justiça do Rio a demissão de oito oficiais da PM. Um tenente-coronel, dois tenentes, um major e quatro capitães, de acordo com a secretaria, são suspeitos de fazer serviço de segurança para transporte de drogas da quadrilha do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, além de liberar suspeitos durante operações, participar de roubos a caixas-eletrônicos e negociar uma redução de ações da polícia na Cidade de Deus, na Zona Oeste do Rio.

O presidente da Associação dos Militares Auxiliares e Especialistas (Amae), tenente Melquisedec Nascimento, também comentou o aumento de mortes de PMs. “Desde 2004, a média é de 10 policiais militares mortos ao mês, número que infelizmente não cai”, lamentou.


Cinco mortos no fim de semana

Um dos PMs mortos nesse fim semana foi o sargento Manoel Coutinho, quando participava de patrulhamento no sábado, na Zona Norte do Rio, e foi baleado. Ele foi enterrado em clima de grande comoção no Cemitério Jardim da Saudade, em Sulacap, na Zona Oeste.

Na mesma região, na manhã de domingo, o terceiro sargento Carlos Eduardo Souza Neves foi morto com três tiros. O policial estava em sua moto quando foi abordado, segundo informações do 1º BPM (Estácio), por homens armados na Avenida Paulo de Frontin, nas proximidades do Túnel Rebouças. Os criminosos fugiram sem levar nada da vítima.

No sábado, foram mortos o cabo Antonio Carlos Rodrigues da Silva, em Campo Grande, na Zona Oeste; o cabo André Luiz Mota, em Vassouras, região Sul Fluminense; e o segundo-tenente Roosevelt Vale da Silva, durante um tiroteio em Pilares, no subúrbio, quando uma adolescente grávida também morreu.



Foto de Michel Filho, Ag. O Globo, do funeral do PM Manoel Coutinho que foi morto em serviço

Fonte: G1

sábado, 7 de fevereiro de 2009

RESPOSTA A UM CONVITE...


RESPOSTA A UM CONVITE...



Agradeço seu convite, minha irmã de alma.


Mas devo confessar que olhar para meu interior, não por instantes que sejam, mas por tempos, tempos que nem consigo saber por ter esquecido, é prática minha, prática antiga de minha alma, nesses momentos da vida, que se diluem no tempo, que se confundem no eu, nessas esquinas da vida que se tornam espelho de nossa própria caminhada.


E nessas paradas, não percebi a bondade e nem mesmo a maldade que se degladiam em nosso interior. Creio que nunca me vi tão mau que não possa ser amado pela Vida, nem tão bom que dela não possa fazer parte.


Quanto ao vivido, aquele trailer que vez ou outra a lembrança nos apresenta, não quero esquecer as coisas todas, boas ou ruins, que fiz ou vivi, já que, para mim, amo cada uma delas que forjaram o que hoje sou. E, gosto do que sou; gosto de quem sou. E essas lembranças de dor ou de amor, forjam aquilo que chamo de meu eu. E sendo assim, respiro fundo nesse mergulho no oceano da vida, sem me preocupar com as pedras que ficaram para traz, pois tenho as lembranças como irmãs que plenam de amor a minha alma, não de arrependimentos.


Quanto aos véus, amo-os todos!


Rasgados, apenas mostram que encobriam ilusões e a vida é fantástica, sua realidade é mais que qualquer ilusão, e, em razão disso, sei que das ilusões não preciso para ver feliz. Muito ao contrário! Elas escondem o que de belo existe na ação de viver, que é simplesmente: viver!


Quanto a olhar para frente, devo dizer que sempre amei minhas desilusões tanto quanto minhas realidades.

Afinal, o que mais são nossa desilusões que cortinas rasgadas que mostram a realidade da vida de frente, da forma que ela é, sem fantasias, e a vida é para mim o maior dos sonhos.

Amo a vida. Amo viver. Sabia?


E sendo assim, minha amiga, como não ser feliz? Como não festejar cada amanhecer e cada por do sol? Como não reconhecer os ensinamentos de cada dia, de cada momento vivido? Como não estar amparado pela paz e pela fé?


Por essa razão, não tenho como não semear a esperança, a paz e a fé.


Sou filho de um momento de amor. Sou amor e o amor não morre. Essa é a semente que espalho por onde passo.

Ou pelo menos, tento.

Quanto ao convite, aceito e dele me faço porta-voz.


Que em amor viva a humanidade. Sempre!


Que o Amor seja em nós...


Paulo da Vida Athos

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