domingo, 30 de agosto de 2009

ESCUTAS DEMOSNTRAM ENVOLVIMENTO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM PMs ASSASSINOS











RIO, 30 de agosto de 2009 - Na conversa interceptada em escuta telefônica, o cabo da PM Denílson Custódio de Souza agradece à promotora Beatriz Leal de Oliveira o dinheiro recebido durante visita ao Batalhão Especial Prisional (BEP), em Benfica, onde ele está preso acusado de assassinato. Por 45 dias, a Polícia Civil monitorou as ligações do policial militar, o que revelou o envolvimento da representante do Ministério Público em um esquema para acobertar crimes, entre eles execuções, praticados por PMs, em Cachoeiras de Macacu. O caso está sendo investigado por representantes do Ministério Público e do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio. Quem conta é o repórter Sérgio Ramalho, em reportagem do jornal O GLOBO.

Em pouco mais de um mês, o PM e a promotora trocaram 32 telefonemas. Nos diálogos, Beatriz Leal dá orientações jurídicas a Denílson, oferece dinheiro, afirma estar acompanhando no TJ a movimentação do habeas corpus impetrado para solicitar sua libertação, recomenda a troca constante dos celulares para evitar escutas e até faz planos para comemorar o resultado do julgamento do recurso numa churrascaria.

Testemunha de execução foi morta

O envolvimento da promotora na proteção de crimes praticados por PMs, entre eles integrantes do Grupo de Apoio aos Promotores (GAP), foi constatada na investigação da 159 DP (Cachoeiras de Macacu) sobre a morte da testemunha Bruno Barreto Raposo, em janeiro de 2008. Meses antes de ser executado, ele havia apontado em depoimento o PM Delton Belmont Pereira e Heverton Falcão da Rocha como responsáveis pelo assassinato de Leandro Melo da Silva, em fevereiro do ano anterior.

Na ocasião, a promotora opinou em inquérito contra a decretação da prisão dos dois suspeitos, desacreditou o depoimento de Bruno e afirmou que ele não corria qualquer risco para justificar as detenções de Delton e Heverton. Após a morte da testemunha, policiais do GAP que trabalham com Beatriz Leal apresentaram Antônio Peçanha Torres como autor do crime, contrariando a linha de investigação da delegacia local. A versão, contudo, foi classificada de "farsa" e o suposto autor apresentado pelos PMs como "bucha"(bode expiatório) em relatório do promotor Giuliano Sete, que assumiu o caso após Beatriz Leal ter se dado como suspeita.

A iniciativa de se afastar da investigação, no entanto, só foi tomada pela promotora após ter dois procedimentos questionados por juízes da região, que encaminharam ao procurador-geral de Justiça pareceres contrários às decisões de Beatriz Leal. Somado a isso, parentes de vítimas do "grupo de extermínio formado por PMs" - como descreve o relatório da investigação - prestaram depoimentos na corregedoria do MP, acusando a promotora de acobertar crimes praticados pelos policiais.


Fonte: O Globo

HERANÇA MALDITA - HERDEIROS MALDITOS


Fraudes, assassinatos e processos judiciais na briga por heranças

Não há limite nos caminhos e estratégias em disputas por heranças. A maior parte das desavenças acabam nos tribunais, onde processos contam casos de falsificação e roubo de documentos, alegações de insanidade de quem fez o testamento ou suspeição de testemunhas. Por vezes, chega-se ao homicídio. O direito à herança é garantido pela própria Constituição brasileira, seja ela legítima ou testamentária. O problema começa quando os herdeiros, ou quem ficou de fora do legado, começam a buscar ou defender judicialmente o seu quinhão.

Um exemplo da falta de limites: uma pessoa se casa, sai de casa nove anos depois sem explicação e sem deixar rastros e, após 20 anos, sem nunca ter contribuído financeiramente para as despesas da filha e da esposa, com outra família em cidade distinta, retorna e entra na Justiça para se separar judicialmente e ter parte na herança que a ex-mulher recebeu dos pais. Decisão do STJ impediu a pretensão.

Outro exemplo é o caso de uma mulher que, após estar seis anos separada de fato, entra na Justiça para tentar obter parte dos bens deixados pelo irmão do ex-marido. A Quarta Turma decidiu que é impossível a comunicação dos bens adquiridos após a ruptura da vida conjugal, ainda que os cônjuges estejam casados em regime de comunhão universal. Ao examinar outro caso, decidiu que a proibição de deixar bens em testamento para uma simples amante não se estende à companheira.

Um casamento com separação total de bens que dura três meses pode garantir herança em caso de morte de um dos cônjuges? Não, diz o STJ. Na ocasião, o voto vencedor do ministro Cesar Asfor Rocha, hoje presidente da Corte, considerou: “A regra contida no Código Civil pretende, em verdade, conferir proteção maior ao cônjuge sobrevivente, isso, evidentemente, partindo-se da hipótese de que havia pelo menos convivência do casal, o que não ocorre no caso em questão”.

Princípio da indignidade

Marido mata mulher e quer receber pensão por morte? Sem chance, afirma o STJ, que vem mantendo, em grau de recurso, decisões que aplicaram ao caso a declaração de indignidade, instituto previsto pelo Direito que provoca a perda da herança nos casos em que o herdeiro, como no caso, trama contra a vida do autor da herança. A declaração de indignidade está sendo questionada, por exemplo, no caso de Suzane Richthofen, a garota paulista condenada pela morte dos pais.

Outra maneira de deserdar é por meio de disposição testamentária. Mas, morto o testador, o beneficiário ou quem se acha no direito de sê-lo aciona a Justiça para discutir, por exemplo, a isenção de quem serviu de testemunha. Ao julgar casos como esse, o STJ vem considerando que a proibição para ser testemunha da última vontade do legatário abrange não só os ascendentes, descendentes, irmãos e cônjuges do herdeiro instituído, como também os do testamenteiro.

“O legislador busca proteger a higidez e a validade da disposição testamentária, vedando como testemunhas os incapazes e os que têm interesse no ato”, observou o ministro Luis Felipe Salomão, em julgamento ocorrido no mês de março passado. Corroborando esse entendimento, a Terceira Turma julgou, na semana passada (19 de agosto), um caso em que a nora da testadora, casada em regime de comunhão universal de bens, discute a restrição imposta pela sogra ao gravar a herança do filho com cláusula de inalienabilidade. Como a sogra morreu três meses antes do prazo que teria para acrescentar as razões da restrição, o caso foi à Justiça.

Ao examinar a questão, a ministra Nancy Andrighi observou que a regra prevista no artigo 1.911 do Código Civil de 2002 estabelece que a cláusula de restrição imposta aos bens por ato de liberalidade implica impenhorabilidade e incomunicabilidade. “Se assim não fosse, o beneficiado poderia contrair débitos e deixar de solvê-los, com o intuito de burlar a inalienabilidade. Dessa forma, a impenhorabilidade pode estender-se aos frutos e rendimentos, tal como o fez a testadora, mediante cláusula expressa”, explicou.

A decisão da Terceira Turma restabeleceu a sentença que considerou válida a restrição imposta pela sogra, mesmo sem o aditamento. “Ao testador, de uma forma geral, são asseguradas medidas acauteladoras para salvaguardar a legítima [parte da herança de cada um] dos herdeiros necessários e que na interpretação das cláusulas testamentárias deve-se preferir a inteligência que faz valer o ato àquela que o reduz à insubsistência”, concluiu a relatora do caso. Em casos de deserdação ou indignidade, no entanto, os herdeiros do excluído herdarão em seu lugar, como se este pré-morto fosse, de acordo com o direito de representação.

Ainda sobre bens gravados com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, por disposição de última vontade, o STJ vem entendendo que, apesar de tais bens não poderem ser usados para pagar dívidas dos herdeiros, eles devem, no entanto, responder pelas dívidas contraídas pelo autor da penhora. “A cláusula testamentária de inalienabilidade não impede a penhora em execução contra o espólio”, afirmou, na ocasião do julgamento, o ministro Gomes de Barros, hoje aposentado.

As questões analisadas pelo STJ parecem não ter fim: “Casal morre em acidente e horário da morte vai definir herança”, “justiça cancela doação de bens de filha enganada pela mãe”, “irrelevante regime de casamento para definir vontade de doação a herdeiros”, “doação a filho é adiantamento de herança e integra partilha”, esses são alguns exemplos dos temas já examinados pelo Tribunal.

A discussão continua: “Irmã tenta impedir divisão da herança com irmão por parte de mãe”, “pai e madrasta em conluio para fraudar herdeira”, “indenização a mãe de santo deve integrar herança”, “herdeiros têm direito a participação sobre venda de obra de arte”. Discussões entre herdeiros do pintor Portinari e do banqueiro Amador Aguiar também provocaram debates e decisões no STJ.

Como última palavra em legislação infraconstitucional, a responsabilidade das decisões do STJ é grande, pois é preciso, para garantia da ordem institucional, a certeza de que a Justiça será feita em cada caso julgado. Afinal, em seu papel de unificador da lei federal, tudo o que é decidido vai servir de parâmetro para outros e certamente mexer com a vida e, neste caso, com o bolso, de muita gente.

Legitimidade em dúvida

Sancionada recentemente, em 30 de julho último, a Lei n. 12.004/2009 (alterando a Lei n. 8.560) deverá reduzir a quantidade de ações na Justiça de pessoas que buscam o reconhecimento como filho para ter direito à herança. A lei torna presumida a paternidade nos casos em que o suposto pai se recusa a fazer o exame de DNA ou submeter-se a qualquer outro meio científico de prova. A presunção também vale contra a mãe que se recusa a fornecer material genético da criança.
Há mais de dez anos, no entanto, o STJ vem examinando casos como esses. Num dos primeiros casos, o ministro Ruy Rosado concluiu que a recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA, marcado por dez vezes, ao longo de quatro anos, aliada à comprovação de relacionamento sexual entre o investigado e a mãe do menor, gerava a presunção de veracidade das alegações do processo. O entendimento se consolidou na súmula 301, publicada em 2004.

A fim de dar solução à busca por herança em processos que chegam ao STJ, o Tribunal da Cidadania vai além, afirmando que, na falta do pai, os avós devem, em caso de falecimento do suposto pai, submeter-se aos exames de comprovação, atraindo também a presunção de parentesco em caso de recusa.

Netos podem ser reconhecidos pelo avô? “Absolutamente legítimo que um neto busque a sua identidade verdadeira, a sua família, e, evidentemente, daí decorrendo seus direitos e obrigações”, afirmou o ministro Aldir Passarinho Junior após examinar um caso desses. A condição de herdeiro, no entanto, será reconhecida somente quando não houver mais possibilidades de recurso contra a decisão que julgou procedente a ação de investigação de paternidade.

Enquanto corre o processo, provável herdeiro pode requerer reserva de sua parte, como garantido pelo STJ em um processo de viúva contra filha menor do marido incluída no inventário. “Não se afigura prejuízo para os herdeiros já conhecidos a reserva do quinhão, salvo, é certo, a indisponibilidade temporária dessa parte, o que não chega a constituir grande restrição”, cita em voto o ministro Aldir Passarinho Junior, ao reconhecer que a dificuldade de recebimento pela menor, sem fazer reserva, seria maior, já que teria de litigar com os demais irmãos para obtê-la, não se sabendo o destino que dariam ao patrimônio obtido.

Fraudes e manobras

E o que diz o STJ quando irmão forja registro de nascimento, inventando um pai fictício para a irmã, para não vê-la reconhecida como filha do seu pai verdadeiro e ter que dividir a herança? Ou naqueles casos em que o marido da mãe, num gesto magnânimo, ao contrário do caso anterior, registra a criança como sua e esta descobre que o pai é outro – pode herdar bens? De ambos?

Após examinar casos assim, o tribunal reafirma: a ação de investigação de paternidade é um direito personalíssimo, indisponível e imprescritível. Em casos de improcedência da ação, por exemplo, pode-se, com base em novos elementos, reabrir a discussão na Justiça. Nos dois casos anteriores, tais entendimentos permitiram à irmã provar a falsidade do registro e a uma advogada registrada por outro homem ser reconhecida pelos verdadeiros pais e garantir o direito à herança.
Situações familiares reconhecidas e consolidadas ao logo do tempo devem ser protegidas por meio das decisões judiciais. Tal entendimento manteve a validade de registro civil de nascimento de três irmãos, filhos do primeiro casamento do marido os quais foram adotados pela segunda mulher. Os filhos comuns do casal queriam a anulação para que os três primeiros não tivessem direito à herança deixada pela mãe. Em outro processo, o Judiciário garantiu a uma criança o direito à herança do pai adotivo.

Reconhecimento após a morte

O que fazer nos casos em que o reconhecimento da paternidade ocorre apenas após a morte do genitor? O início para o recebimento dos frutos e rendimentos deve ser contado a partir do momento em que os herdeiros já existentes tomam conhecimento deles, ou seja, a partir da citação. E se a partilha já foi realizada? Não há outro jeito: os bens do falecido devem ser devolvidos e reaberto o processo sucessório, entende a Quarta Turma ao se deparar com esse tipo de questão.
E quando não há herdeiros? O Tribunal aplica a lei que prevê o município como parte legítima para recebê-la. E se não há herança, ou é tão ínfima que não cubra nem os gastos? O Tribunal garante justiça gratuita para os herdeiros. E também decide que herdeiro usufruindo sozinho de imóvel deixado como herança e impedindo o direito de usufruto do outro herdeiro deve indenizá-lo. O ministro Castro Meira explicou ao votar: até que a partilha seja feita, ocorre o regime de comunhão hereditária e os herdeiros são cotitulares do patrimônio deixado.

Também não deve incidir Imposto de Transmissão dos Bens Imóveis (ITBI) na renúncia de herdeiros de sua parte na herança. Ao decidir, a Primeira Turma ressaltou que a herança não deve passar para a viúva, e sim para os filhos dos herdeiros renunciantes.

Os problemas de sucessão hereditária a serem resolvidos com intercessão de Judiciário não param por aí. Numa decisão histórica, o STJ examinou um caso em que os pais de um homem morto pretendiam ficar com um apartamento adquirido por ele e pelo companheiro homossexual durante a convivência. Segundo o processo, o companheiro sobrevivente prestou sozinho assistência no hospital, pois a família não aceitava o relacionamento. Para fazer justiça e deixar o bem com o companheiro, o tribunal foi buscar na lei das sociedades uma solução para o caso, já que o Brasil ainda não reconhece legalmente esse tipo de relacionamento.

Herança para animais

Tornar animais de estimação em herdeiros em testamento era tido como excentricidade registrada só no exterior, principalmente nos Estados Unidos e Grã-Bretanha. Mas os primeiros casos já começam a ser registrados no Brasil, como é o de um gato que herdou um apartamento de 300 m2 de frente para o mar, no Rio de Janeiro, ato contestado que chegou a ser examinado pelo STJ.


Fonte: STJ

Foto da peça Herança Maldita

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

“TODOS COMETERAM CRIMES” – TODOS QUEM CARA PÁLIDA?


“TODOS COMETERAM CRIMES” – TODOS QUEM CARA PÁLIDA?


Por Laerte Braga


Em abril de 1964 militares comandados pelo general Vernon Walthers e subordinados no todo ao embaixador dos EUA no Brasil, Lincoln Gordon, com apoio da IV Frota daquele país, em águas territoriais brasileiras, depuseram o presidente constitucional do Brasil João Goulart e tomaram de assalto o poder. Iniciava-se um período de vinte anos de ditadura cruel e sanguinária, num processo de transformação do Brasil em colônia de interesses dos grandes grupos econômicos que controlam o mundo a partir de Washington e Wall Street.

O Brasil foi um dos muitos países latino-americanos onde os EUA compraram parte expressiva das forças armadas para sustentar ditaduras de extrema-direita. Esse tipo de ação aconteceu na África e na Ásia e obedecia à chamada doutrina de segurança nacional formulada numa comissão conhecida como Tri-lateral (AAA – América, África e Ásia). Da comissão, entre agências do governo dos EUA, faziam parte fundações como a FORD e a ROCKFELLER, representando interesses de grupos privados. A Fundação FORD hoje tenta controlar a Conferência Nacional de Comunicação convocado no Brasil para dezembro.

Quer ajudar a manter o monopólio da mentira, a chamada grande mídia.

Um ano após o golpe militar eleições para governador de dois dos maiores estados brasileiros, Minas e o antigo estado da Guanabara, mostraram que os ditadores não conseguiriam manter a farsa democrática que revestiu o golpe e foram extintos partidos políticos, imposto o bi-partidarismo, as eleições indiretas para governos estaduais, criados mecanismos para o controle do Parlamento e de assembléias legislativas e acelerado o processo que montou um impressionante aparelho repressivo, sem o qual a ditadura não teria conseguido sobreviver.

Milhares de resistentes foram presos, outros se buscaram asilo em países mundo afora e muitos torturados, estuprados e assassinados em prisões brasileiras. São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador e Recife eram os principais centros de tortura.

O aparelho repressivo foi montado numa espécie de complexo entre militares, policiais estaduais sob controle de Brasília e empresa privada. Um deles, a OBAN – OPERAÇÃO BANDEIRANTES – teve a participação de empresas como a Mercedes Benz, a Supergasbras, jornais como a FOLHA DE SÃO PAULO (emprestava seus veículos para o transporte de presos torturados e que eram assassinados e desovados em partes da capital paulista e do seu entorno).

O DOI/CODI, departamento e centro de operações repressivas, que juntava todo o conjunto das forças ditatoriais na área, mais tarde, sob a coordenação do governo dos Estados Unidos, somou-se a aparatos semelhantes de países do chamado CONE SUL (BRASIL, ARGENTINA, URUGUAI e incluía também CHILE e PARAGUAI, todos sob ditaduras militares) na OPERAÇÃO CONDOR.

Líderes de oposição eram presos e assassinados, um deles em New York (Orlando Letelier, consultor da ONU e ex-chanceler do governo deposto de Salvador Allende, no Chile). Outros eram presos, torturados e entregues em seus países de origem, caso do major Joaquim Cerveira. Preso na Argentina, levado para o Uruguai e entregue ao DOI/CODI de São Paulo, então comandado pelo coronel Brilhante Ulstra, um dos mais covardes e sanguinários torturadores brasileiros. Cerveira oficialmente foi morto no Rio de Janeiro.

Dan Mitrione, que chegou a virar nome de rua no Brasil (não é mais), foi um dos agentes enviados pelos EUA para treinar e instruir torturadores no Brasil, no Chile, na Argentina e no Uruguai. Foi capturado por forças resistentes em Montevidéu, julgado e executado.

A anistia concebida e formulada pelo regime militar tinha um objetivo principal, já que percebida a repulsa do povo ao governo ditatorial e a impossibilidade mantê-lo por um tempo maior. O de evitar, no caso do Brasil, a prisão e o julgamento de torturadores, caso do próprio Brilhante Ulstra, ou de figuras consideradas dentro da caserna, sob controle dos golpistas, como “patriotas” e “democratas”.

Se na Argentina, no Chile e no Uruguai os principais agentes da repressão foram presos e julgados, o próprio Pinochet foi preso no exterior e em seu país, no Brasil permanecem impunes. E escondidos. A história da repressão, da boçalidade do regime militar, do caráter abjeto dessas figuras, entre nós, tem sido revelada em pingos de conta gotas, arrancada a fórceps diante da intransigência de boa parte dos militares de deixar vir a público os documentos oficiais desse período.

E da obstinação que compromete a própria instituição forças armadas, em manter impunes os responsáveis por essa fase sombria e repugnante da história do Brasil.

Casos como o da estilista Zuzu Angel, morta em condições misteriosas depois de denunciar ao mundo o caráter despótico e sanguinário do regime (seu filho Stuart Angel foi preso, torturado e assassinado pelos militares) chegaram a virar filme e a comover a opinião pública do País. Ou o do jornalista Wladimir Herzog, do operário Fiel Filho, mortos já no chamado período de distensão, nas dependências do DOI/CODI de São Paulo.

O que, aparentemente, era um instrumento legal destinado a permitir a volta de brasileiros que estavam no exílio, ou o fim dos crimes contra a “segurança nacional”, numa pressuposta condição de “maturidade do povo brasileiro”, para tomar em suas mãos o seu destino através de uma nova constituição, eleições diretas para presidente e governos estaduais, fim da censura da imprensa, ou do caráter de imprensa oficial da ditadura, REDE GLOBO, era e continua sendo uma forma de garantir a impunidade de torturadores.

A expressão “todos cometeram crimes” não tem sentido e implica na admissão de crimes por parte da ditadura militar. Se o regime foi oriundo de um golpe contra instituições em pleno funcionamento, contra um governo legal, a resistência não se constitui crime e nem pode. A tortura, à luz do direito internacional, é crime hediondo e imprescritível.

E até porque a repressão começa no próprio golpe, no dia do golpe, com as prisões das principais lideranças de oposição, lideranças populares, e muitas vezes meros desafetos, em fatos que revelaram de imediato a natureza e os propósitos do golpe. As cassações em massa. Deputados, senadores, professores, cientistas de renome internacional, figuras como Celso Furtado, Oscar Niemeyer, foram postos à margem da “lei” da estupidez e da boçalidade dos que tomaram o poder.

A história não contada da guerrilha do Araguaia e da execução de guerrilheiros a sangue frio e depois de incontáveis sessões de tortura e todo o regime de horror montado contra populações da área na sanha repressiva dos homens e instrumentos da ditadura.

A anistia foi um a conquista da luta como um todo e os golpistas no poder trataram de estendê-la aos seus carrascos. De torná-la ampla, geral e irrestrita, palavras que na verdade, antes de se referirem a resistentes políticos, opositores, garantiam a impunidade a figuras da repressão em todo o processo.

Os trinta anos da lei da anistia nos remetem à necessidade de rediscutir esse período da nossa história. Trazer a público toda a inteira dimensão da violência que foi o golpe de 1964 e levar ao banco dos réus os torturadores.

Não como ação de vingança ou revanche, rótulos que esses “patriotas” costumam usar para esconder as práticas covardes e desumanas. Mas como exigência de algo maior, a História. Para que toda a prática estúpida e golpista dos militares responsáveis por 1964 seja pública. Para que não se repitam anos de horror e crueldade, para que se puna o crime da tortura em todos os seus espectros, origem e conseqüência, já que, em si, descaracteriza o ser humano como espécie racional.

A reação e a resistência ao golpe militar foi uma conseqüência legítima e uma luta de bravura, dada até a correlação de forças, como agora em Honduras, onde saem das catacumbas os “célebres” generais do patriotismo canalha atrelado a interesses de grupos econômicos.

Os trinta anos da lei de anistia sinalizam na necessidade de ruptura com o passado golpista e ditatorial e essa ruptura passa por revelar toda a inconseqüência bestial do regime. Do contrário permanecem impunes assassinos, estupradores, escondidos sob o manto de uma lei que não pode permitir que um período de barbárie vivido por uma Nação permaneça oculto e seja desconhecido de boa parte do seu povo.

A expressão “todos cometeram crimes” é cínica, covarde e revela o inteiro teor dos golpistas.

Todos quem cara pálida? Desde quando resistir a golpes de estados, a violência e a boçalidade de regimes totalitários, é crime?

Existe ainda um longo caminho a ser trilhado na luta popular. Para que se conheça esse rio de sangue de milhares de brasileiros vítimas de 1964 e que permanece com seu curso oculto e escondido na costumeira covardia que é marca registrada de golpistas em qualquer lugar do mundo. Como desaparecidos, portanto ocultos, estão os corpos de brasileiros que tombaram na luta contra a ditadura. E órfãs as suas famílias. E a história do Brasil, logo, o povo brasileiro.

Essa história não pode ficar insepulta. Muitos dos seus protagonistas, do lado da ditadura, estão vivos e ativos, caso do presidente do Senado José Sarney, dos ex-presidentes da República Collor de Mello e Fernando Henrique Cardoso (o falso preso político, cabo Anselmo com “patente” de general Anselmo) e continuam causando males ao Brasil e aos brasileiros.

domingo, 23 de agosto de 2009

PARTIDAS...


Partidas...



Minha amiga,

Ontem visitei sua página, ao perceber de luto sua vida. Não encontrei palavras e me confortei diante das dezenas de mensagens que enviaram para você e, nada deixei.

Apenas saí dela e fiz uma oração por aquela que se adiantou a mim, que se adiantou a nós, e que deixou em você essa saudade imensa, tão grande quanto a sabedoria com que também a contemplou durante o tempo em que estiveram juntas por aqui.

Agora me sinto mais seguro para dizer que somos águas de um mesmo rio, que corre em direção ao Mar.

E que somos as águas, o rio e o Mar.

Na Vida.

Em Deus.

Beijos.


Photo by Luce F. D

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

VOCÊ SABE QUAL A DIFERENÇA ENTRE UM ESQUIZOFRÊNICO, UM PSICOPATA E UM SOCIOPATA?


Vc sabe qual é a diferença entre um esquizofrênico, um psicopata e um sociopata?

Assista esta excelente entrevista do jornalista e apresentador Luiz Santoro na WTN - A TV Inteligente na Internet.

Clique aqui. Não vai se arrepender, garanto!


GLOBO E RECORD, ASSOCIAÇÕES CRIMINOSAS?

São todos ladrões?

As emissoras de TV e conglomerado jornalísticos da RECORD e da TV GLOBO estão se acusando mutuamente. E mostram o que consideram provas uma contra a outra, de crimes cometidos.

Abaixo as denúncias que uma faz à outra. Bom para o Ministério Público Federal e para a sociedade.

Já passou da hora apurar tantos crimes...

Veja o que diz a TV GLOBO:





Aqui, as acusações da RECORD:




Já passou da hora de lavar essa lama!

sábado, 8 de agosto de 2009

SÓ OS LOUCOS E OS INOCENTES NÃO TEMEM...



Realmente, tenho medo de ter medo.

E quando sinto medo, e muitas vezes sinto, procuro fazer com que minha coragem seja um milímetro maior...

Só os loucos e os inocentes não temem.


Paulo da Vida Athos.

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

HONDURAS E OS INTERESSES ECONÔMICOS QUE SUSTENTAM O GOLPE


Os interesses econômicos que sustentam o golpe em Honduras


Honduras tem muito petróleo, conforme mostraram as prospecções feitas por uma empresa norueguesa há um ano, a pedido do presidente Zelaya. O presidente deposto acionou judicialmente as empresas estadunidenses que vendiam petróleo caro a seu país e se juntou ao grupo Petrocaribe, criado pela Venezuela. O projeto de Zelaya para a nova Constituição previa que os recursos naturais de Honduras não poderiam ser entregues para outros países. O artigo é de Frida Modak, ex-secretária de imprensa do presidente Salvador Allende.

Frida Modak - ALAI-AmLatina

Completou-se um mês do golpe de Estado em Honduras e, como em toda a ditadura, se mantém o Estado de Sítio, as garantias individuais existem só no papel e os poderes Legislativo e Judiciário são um apêndice do regime de fato. Os hondurenhos, assim como a quase totalidade dos povos latinoamericanos, já viveram essa realidade antes e a rechaçam.

A comunidade internacional também rechaçou o golpe de 28 de junho e adotou acordos claros de condenação aos golpistas, demandando a restituição em seu cargo do presidente constitucional Manuel Zelaya. Mas as coisas já não são tão claras nem categóricas e os motivos são alheios aos interesses do povo hondurenho e dos latinoamericanos em geral. Da mesma maneira, as justificações dadas pelos golpistas não são verdadeiras porque o golpe serve aos interesses do grupo de poder encabeçado pelo ex-vice-presidente dos EUA, Dick Cheney, cujos operadores há tempo pululam pela região e buscam infiltrar-se nos governos.

O grupo de Cheney, do qual são parte também os Bush, se interessa fundamentalmente no petróleo, por isso invadiram o Iraque e o Afeganistão, avançaram contra o Irã e tentam derrubar o presidente Hugo Chávez, fazem o mesmo com Evo Morales, atacam o presidente equatoriano Rafael Correa e desejam o petróleo cubano da zona do golfo do México.

Honduras tem muito petróleo, como disse Gerardo Yong no dia 19 de julho. As prospecções foram feitas por uma empresa norueguesa há um ano, convocada pelo presidente Zelaya que, como já foi informado, acionou judicialmente as empresas estadunidenses que vendiam petróleo caro a seu país e se juntou ao grupo Petrocaribe, criado pela Venezuela.

A empresa norueguesa que fez as prospecções e as financiou, entregou um relatório ao governo de Zelaya e ficou com uma cópia que pode negociar com empresas que estejam interessadas na informação sobre essas reservas. Para além disso, porém, e isso se sabia, se fosse aprovada a consulta destinada a determinar se deveria ser instalada a quarta urna nas eleições de novembro, na qual se votaria sim ou não à convocação de uma Assembléia Constituinte, o projeto de Zelaya na eventual nova Constituição era estabelecer que os recursos naturais do país não poderiam ser entregues para outros países.

Em conseqüência, o pretexto para o golpe de Estado foi a consulta sobre a quarta urna, mas o objetivo foi evitar que se pudesse ditar uma Constituição que impedisse apoderar-se do petróleo hondurenho. Nessa conspiração, estiveram Otto Reich e sua “fundação” Arcadia, e o embaixador estadunidense em Honduras, Hugo Llores, nomeado pelo governo de Bush e Cheney. Mas também participaram do complô os donos dos meios de comunicação, porque se estimava que a nova Constituição deveria promover uma distribuição igualitária do espectro radioelétrico, garantindo a participação dos grupos comunitários. Daí a desinformação que sai hoje de Tegucigalpa.


As mediações

Na reunião da Assembléia Geral da OEA, realizada em São Pedro Sula, Honduras, viu-se que a secretária de Estado dos EUA não gostou da intervenção do presidente Zelaya em defesa da revogação da expulsão de Cuba desse organismo. Dado o escasso conhecimento da sra. Clinton sobre a América Latina e estando ela rodeada de funcionários do “establhisment” e de outros mais perigosos, como John Negroponte, sua reação ao golpe hondurenho foi superficial, assim como foram vagos os comentários iniciais feitos pelo presidente Obama.

Quando toda a América Latina e o Caribe, a Assembléia Geral das Nações Unidas e a União Européia já tinham condenado categoricamente o golpe e pediam a restituição de Zelaya, os EUA modificaram seu discurso e o Departamento de Estado propôs a mediação do presidente da Costa Rica, Oscar Arias, em um contexto que pedia, na verdade, o cumprimento dos acordos das entidades internacionais. Arias, que não foi “o” pacificador da América Central, porque foram muitos, e que recebeu um prêmio Nobel da Paz destinado originalmente a Costa Rica por ser um país sem exército, aceitou a mediação e entregou uma proposta que foi rechaçada pelos golpistas porque defendia a restituição de Zelaya na presidência. Então, elaborou outra fórmula, que satisfaz melhor os interesses estadunidenses, na medida em que converte Zelaya em uma figura decorativa e antecipa as eleições de novembro, com o que se passa um borrão, zera-se a conta, e o golpe de Estado desaparece em um passe de mágica.

Esta segunda proposta tropeça no mesmo obstáculo; o regime de fato sequer aceitou a restituição de Zelaya no cargo de presidente e deu início a uma farsa mediante a qual “consultarão” os outros poderes. O Legislativo se reuniu e tratou de vários pontos da proposta, menos o relativo à restituição do presidente. O poder Judiciário tampouco aceitou esse ponto, sobretudo pelo fato de que o presidente da Corte Suprema já reconheceu que ele também poderia ocupar a presidência de acordo com a “Constituição”, justificando o golpe como “um caso de necessidade”.

Neste contexto, o secretário geral da OEA buscou outros mediadores: os ex-presidentes Ricardo Lagos, do Chile, e Julio Maria Sanguinetti, do Uruguai, aos quais se somaria o peruano Rafael Pérez de Cuellar, ex-secretário geral da ONU. Ao escrever estas linhas ainda não havia sido formulada a idéia, mas outra equipe mediadora implica dar mais tempo ao regime de fato e, com isso, pode-se terminar avalizando a trapaça para chegar às eleições de novembro ou antecipá-las, deixando o golpe de Estado no limbo.


Os golpistas

Como se tornou visível, os golpistas vivem em um passado muito passado. Quando se reuniram no Congresso para “substituir constitucionalmente” a Zelaya, a sessão parecia com a de uma confraria de séculos atrás, com todo um cerimonial que já não é empregado em parte alguma. Seus chanceleres dão uma idéia do segmento social que representam. Ortez, o primeiro deles, retratou a todos quando disse a respeito de Barack Obama: “esse negrinho não sabe onde fica Tegucigalpa”. Mudaram-no de lugar, mas quando foi falar do secretário geral da ONU, repetiu a dose: “esse chinesinho que não me recordo como se chama”.

Ortez já está em sua casa, mas por ser imprudente e não porque suas palavras não representem o pensamento da soberba oligarquia hondurenha que tomou o poder, entre os quais há muitos com aparência de “negrinhos” e “chinesinhos” que não se vêm a sim mesmo como tais, mas sim ao povo que desprezam. Portanto, o desafio que representa a reação popular ao golpe é intolerável.

O grupo golpista é liderado por Roberto Micheletti, um empresário do setor de transporte que fez fortuna. Nunca conseguiu que seu partido, o Liberal, o nomeasse candidato à presidência; perdeu em todas as oportunidades que tentou e tem a fama de homem bruto. Na Secretaria de Defesa dos Direitos da Mulher há três denúncias contra ele, sendo que nenhuma delas foi levada adiante pelo órgão.

Um dos incidentes ocorreu na reunião de seu partido que definiu o candidato presidencial do Partido Liberal para as eleições de novembro. Micheletti não só perdeu, como foi vaiado pelos assistentes. Como prêmio de consolação, deram a ele a presidência do Congresso e quando ia subir no palanque do encontro, uma jovem do grupo de protocolo, chamada Suyapa, pediu que ele esperasse um momento porque não tinham terminado de colocar as cadeiras. Irritado pelas vaias que havia levado, Micheletti desferiu um tapa na cara de Suyapa, causando-lhe um corte na boca.


Um mês de protesto popular

Desde o momento em que os hondurenhos se inteiraram do golpe de Estado, é preciso recordar que os meios de comunicação foram censurados, e os protestos têm sido permanentes. Os manifestantes estão na rua todos os dias e não estão dispostos a ceder. A imprensa dos EUA reconheceu isso e realizou pesquisas rápidas junto aos manifestantes. Eles responderam que Zelaya foi o primeiro presidente que havia se preocupado com eles e que com quem podiam falar sem termos sobre seus problemas e aspirações. O resultado dessas pesquisas foi publicado pelo Washington Post.

Em Honduras, que tem um pouco mais de 7 milhões de habitantes, a maioria é pobre, mas há cerca de 1,5 milhão que são absolutamente pobres. O governo de Zelaya começou a se ocupar dessa parcela da população através do programa Rede Solidária, coordenado pela esposa do mandatário. Para determinar o grau de pobreza, tiveram que fazer uma medição baseada em averiguar se comiam. E se a resposta fosse afirmativa, perguntar o quê e quantas vezes ao dia.

Também foi preciso estabelecer onde e como viviam, se era em casas, se essas casas tinham portas e janelas, se tinham algum serviço, porque não tinham trabalho nem endereço fixo. Cerca de 200 mil famílias já tinha sido incorporadas ao programa e, desde o início do golpe, não recebem ajuda alguma. Inclusive é possível que não alguns nem saibam o que ocorreu; outros saberão por causa da repressão.

No entanto, apesar do Estado de Sítio e do toque de recolher, aumenta a cada dia o número dos que chegam a El Ocotal, na Nicarágua, para somar-se ao acampamento daqueles que apóiam o presidente Zelaya, que se encontra ali, depois de ter ingressado em território hondurenho (e retornado). O presidente solicitou às Nações Unidas o status de refugiado e a ajuda correspondente a todos os que estão ali para acompanhá-lo, porque se regressarem a Honduras estão ameaçados com uma condenação a seis anos de prisão por “traição à pátria”, a qual, pelo visto, só pertence aos golpistas.

Ao longo desta semana, estão convocadas greves e muitas outras manifestações de protesto. A pergunta que fica é até que aponto podem seguir sendo ignoradas e reprimidas em defesa de interesses alheios e de um governo ilegítimo. Ainda mais quando essa manipulação aponta também para toda a América Latina e para as instituições criadas recentemente: Unasul, Mercosul, Alba, Petrocaribe, Banco do Sul, Grupo do Rio e alguma outra que me escapa agora, na medida em que priorizam os interesses da região.

Frida Modak é jornalista, foi secretária de imprensa do presidente Salvador Allende, no Chile.


Tradução: Katarina Peixoto

Fonte: Carta Maio
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