segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Suderj terá que indenizar torcedores impedidos de entrarem no Maracanã devido a tumulto

Foto Estadão

A Suderj foi condenada a pagar indenização, por danos morais, de R$ 4 mil a dois torcedores que foram impedidos de assistir a um jogo no Maracanã devido ao tumulto na entrada. A decisão é dos desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Os autores da ação, Soraya Chycko e Marcos Vinícius Corso, haviam comprado ingressos antecipados para assistir a final da decisão do Campeonato Carioca de 2008, disputada entre Flamengo e Botafogo, sendo que Soraya mora em Florianópolis e veio ao Rio só para assistir a partida. No entanto, os dois ficaram do lado de fora do estádio por causa da confusão nos portões de entrada.

Segundo o relator do processo, desembargador Cleber Ghelfenstein, compete a Suderj oferecer aos torcedores a segurança e a organização necessárias ao evento. “Em um jogo de futebol, em que um torcedor paga para assistir uma partida, ele tem o direito de ser bem recebido no estádio. É justa a sua expectativa de que conseguirá ingressar no estádio onde estará protegido, seguro e poderá assistir a tão desejada partida de futebol”, ressalta o magistrado.

Na primeira instância, a ré foi condenada a pagar R$ 5 mil a Soraya e R$ 3 mil a Marcos Vinicius. A Suderj recorreu e os desembargadores decidiram reduzir pela metade o valor das indenizações por considerarem os mesmos excessivos.


Nº do processo: 2009.001.64100

Fonte: TJRJ

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