quarta-feira, 29 de junho de 2011

A Legislação brasileira sobre drogas. Dr. Marcos Vidigal Crissiuma, criminalista


A necessidade se adaptar perante os novos desdobramentos dos impactos das drogas na sociedade, faz com que o governo brasileiro discuta modificações de leis a respeito da permissão ou proibição, combate e conscientização de substâncias químicas

Para entender conceitos e a posição do governo e instituições, entrevistamos o advogado criminalista Marcos Vidigal de Freitas Crissiuma

Meu advogado: Qual é o conceito de Droga no Brasil?

Dr. Marcos: Segundo o artigo 1º., parágrafo único da Lei n. 11.343/06:

consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.”.

Este é o conceito legal. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), através da Portaria n. 344/98, atualizada por diversas resoluções do mesmo órgão regulador, estabelece em seus anexos a relação das substâncias ilícitas consideradas entorpecentes, ou seja, capazes de causar dependência. A Anvisa é, portanto, o órgão do Poder Executivo da União competente, segundo a lei, para listar as substâncias de uso ilícito que causam dependência.

M.A: O Estado tem obrigação de oferecer cuidados aos dependentes químicos? Se sim, de que forma?

Dr. Marcos: Sim. A lei estabelece que o SISNAD – Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas deve prevenir o uso indevido e promover a reinserção social de usuários e dependentes de drogas. Porém, na prática isto ainda ocorre de maneira precária.

  • É preciso um tratamento mais intenso e eficaz dos dependentes e usuários, evitando a continuação da compra de drogas para a manutenção do vício. Isto, obviamente, reduzirá significativamente a operação do comércio ilegal drogas, pois diminuirá o número de usuários na busca de entorpecentes. Os tratamentos devem ser extremos, com medicamentos e até mesmo internação, tal como se dá em clínicas particulares, possibilitando ao viciado a total recuperação, ainda que aconteça em prazo longo.

M.A: Qual a finalidade do SISNAD - Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas?

Dr. Marcos:: Segundo o artigo 3º., da Lei n. 11.343/06, a finalidade do SISNAD é:

articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com: I - a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas; II - a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.”.

E o artigo 5º. do mesmo diploma legal, estabelece que o SISNAD possui os seguintes objetivos:

I - contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;

II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;

iII - promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;

IV - assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3o desta Lei.”.

Sabemos que, na prática, este Sistema ainda não funciona como deveria e o governo precisa intensificar a sua atuação para cumprir as finalidades legais. Isto irá contribuir para a redução do consumo e, consequentemente, diminuirá o comércio ilegal.

M.A: O que o Sr. acha da forma como o governo brasileiro está lidando com marchas e manifestações a favor da regularização das drogas?

Dr. Marcos: O governo brasileiro, especialmente os governos dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, não estavam lidando de forma adequada com as manifestações conhecidas como “marcha da maconha”. Após a recente decisão do Poder Judiciário, no caso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, os governos estaduais foram obrigados a acatar a deliberação judicial e permitir a realização dos eventos que tinham por objetivo a descriminalização da maconha. É correta a posição do STF ao prever que estas manifestações constituem o exercício do direito de reunião e da livre expressão do pensamento, ambos previstos constitucionalmente. A resposta do Poder Judiciário sobre o tema, num país democrático, não poderia ser diferente.

M.A: O Brasil será um dia um país que conseguirá extinguir o tráfico de drogas?

Dr. Marcos: O tráfico poderá deixar de existir se houver a descriminalização das drogas. E mesmo que isto ocorra, o que acredito ser bastante improvável no Brasil, poderá remanescer o comércio ilegal, aquele não autorizado pelos órgãos competentes, para a venda das substâncias a preços abaixo do mercado. Enquanto não ocorrer a descriminalização, o tráfico ilícito de entorpecentes será uma realidade constante em nosso país, em maior ou menor intensidade, dependendo da política de segurança. O policiamento ostensivo é que inibe a prática do crime do tráfico ilícito de entorpecentes, ou qualquer outro crime, e não o incremento das penas para quem o pratica, nem mesmo o aumento do rigor no tratamento de acusados de crimes desta natureza.

M.A: O que uma empresa deve fazer a respeito de um funcionário usuário de drogas?

Dr. Marcos:: A empresa não pode intrometer-se na vida pessoal do funcionário. Se alguém no ambiente de trabalho for flagrado consumindo drogas, poderá ser demitido, de acordo com as normas da empresa.

  • Porém, se alguém souber que determinado funcionário faz uso de substância entorpecente, isto não poderá servir de argumento para a sua demissão.

O mesmo ocorre quando se descobre que um funcionário é viciado em bebida ou cigarro. O que deve ser levado em consideração é o rendimento do funcionário nas atividades a ele submetidas.

M.A: Lugares como a Cracolândia em São Paulo. Que medidas podem ser tomadas a ponto de não existir mais?

Dr. Marcos: O policiamento ostensivo para reprimir e prevenir a prática de crimes e evitar a criação de lugares específicos para o livre comércio de drogas ilícitas (como a Cracolândia) é, sem dúvida, a medida mais adequada e eficaz para que este tipo de local não exista ou sequer seja criado. A criação ou manutenção de locais como este se devem à omissão do Poder Público em reprimir atividades de comércio ilegal de entorpecentes. É preciso também intensificar a educação infantil, evitando que as crianças freqüentem estes lugares (locais como a Crocolância são freqüentados por milhares de menores de idade). O Poder Público deve preocupar-se em manter estes menores nas escolas, estudando, ao invés de estar nestes locais usando drogas.

M.A: Qual a punição para quem é flagrado portando drogas? Qual é a diferença, perante a lei, entre usuário e traficante?

Dr. Marcos: Com a nova lei de entorpecentes (Lei n. 11.343/06 - diz-se nova, pois a lei anterior sobre entorpecentes datava de 1976 – Lei n. 6368, depois a lei 10.409/02 trouxe algumas alterações), houve a despenalização do crime de uso de drogas. Isto significa que,

qualquer pessoa, flagrada usando substância entorpecente ilícita, poderá responder a um processo criminal, mas nunca será condenada a uma pena de prisão.

Atualmente, são previstas medidas alternativas, tais como advertência sobre os efeitos da droga, prestação de serviços comunitários, e etc. (art. 28 da Lei n. 11.343/06) para os efetivos usuários. A lei trouxe, ainda, boas inovações, como a previsão de penas mais brandas para aqueles que induzem, instigam ou auxiliam outrem ao uso indevido de drogas, bem como para o uso compartilhado, sem intuito de lucro.

Porém, a lei nova, lamentavelmente, não conseguiu estabelecer parâmetros claros para distinção entre o usuário e o traficante. Isto continua a ser definido a critério do juiz da causa, ao considerar a condição daquele sujeito preso com drogas (usuário ou traficante) e as circunstâncias do fato.

M.A: Estava em pauta no STF mudanças na legislação de combate as drogas, quais foram as mais significativas?

Dr. Marcos:: A recente e mais significativa alteração da Lei de Entorpecentes, em seu aspecto penal, discutida pelo Plenário do STF, diz respeito ao artigo 44. Este artigo prevê, para alguns crimes da referida lei, a impossibilidade de concessão de fiança, graça, indulto, anistia, sursis (livramento condicional), liberdade provisória e conversão de pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. Porém, em recente precedente (HC 97256/RS), o Plenário do STF posicionou-se acerca da possibilidade da conversão de pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, afastando o óbice legal do artigo 44, neste ponto especifico.

Em seguida, diversos outros julgados da Corte, seguindo este entendimento, aplicaram a conversão da pena em restritiva de direitos àqueles condenados a penas inferiores a quatro anos. Atualmente, surge uma polêmica, com relação ao mesmo artigo, agora, no ponto em que trata da impossibilidade de concessão de liberdade provisória a acusados de tráfico ilícito de entorpecentes. Há julgados do STF em dois sentidos, um deles, afastando a vedação legal da liberdade provisória, por contrariar o principio da presunção de inocência, e outro, no sentido de considerar constitucional o óbice legal do artigo 44. Esta matéria, porém, ainda não foi submetida ao Plenário para deliberação, o que, provavelmente, deve ocorrer no próximo semestre.

M.A: Como prevenir a população de novas drogas, como o Óxi?

Dr. Marcos: O surgimento de novas drogas é comum. Isto ocorre há vários anos e continuará ocorrendo. Atualmente, a preocupação é que a Anvisa, em suas resoluções, renove a portaria em que prevê as drogas consideradas ilícitas. Quanto à repressão de novas drogas, as medidas a serem adotadas são as mesmas relacionadas com as drogas já descobertas. O policiamento ostensivo é fundamental.

  • O tratamento de viciados e dependentes também deve ser observado e levado a sério, com afinco, evitando que alguns retornem às ruas à procura de drogas para consumo, deixando de alimentar o comércio ilegal de entorpecentes.

Marcos Vidigal de Freitas Crissiuma, advogado criminalista, Membro da Comissão Permanente de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB, Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM


Fonte: MeuAdvogado.com.br


segunda-feira, 20 de junho de 2011

O papel de Wall Street no narcotráfico














O papel de Wall Street no narcotráfico


A política dos EUA para o México é um pesadelo. Ela minou a soberania mexicana, corrompeu o sistema político e militarizou o país. Obteve também como resultado a morte violenta de milhares de civis, pobres em sua maioria. Mas Washington não está nenhum pouco preocupado com os “danos colaterais”, desde que possa vender mais armas, fortalecer seu regime de livre comércio e lavar mais lucros das drogas em seus grandes bancos. Os principais bancos dos EUA se tornaram sócios financeiros ativos dos cartéis assassinos da droga. A guerra contra as drogas é uma fraude. Ela não tem a ver com proibição, mas sim com controle. O artigo é de Mike Whitney.

Mike Whitney - SinPermiso

Imagine qual seria sua reação se o governo mexicano decidisse pagar 1,4 milhões de dólares a Barack Obama para usar tropas norte-americanas e veículos blindados em operações militares em Nova York, Los Angeles e Chicago, estabelecendo postos de controle, e elas acabassem se envolvendo em tiroteios que resultassem na morte de 35 mil civis nas ruas de cidades norte-americanas. Se o governo mexicano tratassem assim os Estados Unidos, vocês o considerariam amigo ou inimigo? Pois é exatamente assim que os EUA vêm tratando o México desde 2006.

A política dos EUA para o México – a Iniciativa Mérida – é um pesadelo. Ela minou a soberania mexicana, corrompeu o sistema político e militarizou o país. Obteve também como resultado a morte violenta de milhares de civis, pobres em sua maioria. Mas Washington não está nenhum pouco preocupado com os “danos colaterais”, desde que possa vender mais armas, fortalecer seu regime de livre comércio e lavar mais lucros das drogas em seus grandes bancos. É tudo muito lindo.

Há alguma razão para dignificar essa carnificina chamando-a de “Guerra contra as drogas”?

Não faz nenhum sentido. O que vemos é uma oportunidade descomunal de empoderamento por parte das grandes empresas, das altas finanças e dos serviços de inteligência norteamericanos. E Obama segue meramente fazendo seu leilão, razão pela qual – não é de surpreender – as coisas ficaram tão ruins sob sua administração. Obama não só incrementou o financiamento do Plano México (conhecido como Mérida), como deslocou mais agentes norteamericanos para trabalharem em segredo enquanto aviões não tripulados realizam trabalhos de vigilância. Deu para ter uma ideia do cenário?

Não se trata de uma pequena operação de apreensão de drogas, é outro capítulo da guerra norteamericana contra a civilização. Vale lembrar uma passagem de um artigo de Laura Carlsen, publicado no Counterpunch, que nos mostra um elemento de fundo:

“A guerra contra as drogas converteu-se no veículo principal de militarização da América Latina. Um veículo financiado e impulsionado pelo governo norteamericano e alimentado por uma combinação de falsa moral, hipocrisia e muito de temor duro e frio. A chamada “guerra contra as drogas” constitui, na realidade, uma guerra contra o povo, sobretudo contra os jovens, as mulheres, os povos indígenas e os dissidentes. A guerra contra as drogas se converteu na forma principal do Pentágono ocupar e controlar países à custa de sociedades inteiras e de muitas, muitas vidas”.

“A militarização em nome da guerra contra as drogas está ocorrendo mais rápida e conscienciosamente do que a maioria de nós provavelmente imaginou com a administração de Obama. O acordo para estabelecer bases na Colômbia, posteriormente suspenso, mostrou um dos sinais da estratégia. E já vimos a extensão indefinida da Iniciativa de Mérida no México e América Central, incluindo, tristemente, os navios de guerra enviados a Costa Rica, uma nação com uma história de paz e sem exército...”

“A Iniciativa de Mérida financia interesses norteamericanos para treinar forças de segurança, proporciona inteligência e tecnologia bélica, aconselha sobre as reformas do Judiciário, do sistema penal e a promoção dos direitos humanos, tudo isso no México” (“The Drug War Can’t Be Improved Only be Ended” – “A Guerra contra as drogas não pode ser melhorada, só terminada”, Laura Carlsen, Counterpunch)

A impressão que dá é que Obama está fazendo tudo o que pode para converter o México em uma ditadura militar, pois é exatamente isso o que ele está fazendo. O Plano México é uma farsa que esconde os verdadeiros motivos do governo, que consiste em assegurar-se de que os lucros do tráfico de drogas acabem nos bolsos das pessoas adequadas. É disso que se trata: de muitíssimo dinheiro. E é por isso que o número de vítimas disparou, enquanto a credibilidade do governo mexicano caiu como nunca em décadas. A política norteamericana converteu grandes extensões do país em campos de morte e a situação não para de piorar.

Veja-se esta entrevista com Charles Bowden, que descreve como é a vida das pessoas que vivem na Zona Zero da guerra das drogas no México, Ciudad Juárez:

“Isso ocorre em uma cidade onde muita gente vive em caixas de papelão. No último ano, dez mil negócios encerraram suas atividades. De 30 a 60 mil pessoas, sobretudo os ricos, mudaram-se para El Paso, no outro lado do rio, por razões de segurança. Entre eles, o prefeito de Juárez, que prefere ir dormir em El Paso. O editor do diário local também vive em El Paso. Entre 100 e 400 mil pessoas simplesmente saíram da cidade. Boa parte do problema é econômico. Não se trata simplesmente da violência. Durante esta recessão desapareceram pelo menos 100 mil empregos das empresas fronteiriças devido à competição asiática. As estimativas são de que há entre 500 e 900 bandos de delinquentes”.

Há 10 mil soldados das tropas federais e agentes da Polícia Federal vagando por ali. É uma cidade onde ninguém sai à noite, na qual todos os pequenos negócios pagam extorsão, onde foram roubados oficialmente 20 mil automóveis no ano passado e assassinadas 2.600 pessoas no mesmo período. É uma cidade onde ninguém segue o rastro das pessoas que foram sequestradas e não reaparecem, onde ninguém conta as pessoas enterradas em cemitérios secretos onde, de forma indecorosa, volta e meia aparecem alguns corpos em meio a alguma escavação. O que temos é um desastre e um milhão de pessoas que são muito pobres para poder ir embora. A cidade é isso”. (Charles Bowden, Democracy Now)

Isso não tem a ver com as drogas; trata-se de uma política externa louca que apoia exércitos por delegação para impor a ordem por meio da repressão e militarização do Estado policial. Trata-se de expandir o poder norte-americano e de engordar os lucros de Wall Street. Vejamos mais alguns dados de fundo proporcionados por Lawrence M. Vance, na Future of Freedom Foundation:

“Um número não revelado de agentes da lei norteamericanos trabalha no México (...) A DEA tem mais de 60 agentes no México. A esses se somam os 40 agentes de Imigração e Aduanas, 20 auxiliares do Serviço de Comissários de Polícia e 18 agentes da Agência de Álcool, Tabaco, Armas de Fogo e Explosivos, mais os agentes do FBI, do Serviço de Cidadãos e Imigração, Aduana e Proteção de Fronteiras, Serviço Secreto, guarda-costas e Agência de Segurança no Transporte. O Departamento de Estado mantém também uma Seção de Assuntos de Narcóticos. Os EUA também forneceram helicópteros, cães farejadores de drogas e unidades de polígrafos para examinar os candidatos a trabalhar em organismos de aplicação das leis”.

“Os aviões não tripulados norteamericanos espionam os esconderijos dos carteis e os sinais rastreadores norte-americanos localizam com exatidão os carros e telefones dos suspeitos. Agentes norteamericanos seguem os rastros, localizam chamadas telefônicas, leem correios eletrônicos, estudam padrões de comportamento, seguem rotas de contrabando e processam dados sobre traficantes de drogas, responsáveis pela lavagem de dinheiro e chefes dos cartéis. De acordo com um antigo agente anti-droga mexicano, os agentes norteamericanos não estão limitados em suas escutas no México pelas leis dos EUA, desde que não se encontrem em território norteamericano e não grampeiem cidadãos norteamericanos. (“Why Is the U.S. Fighting Mexico’s Drug War?”, “Por que os EUA travam a guerra contra as drogas no México?”, Laurence M. Vance, The Future of Freedom Foundation).

Isso não é política externa, mas sim outra ocupação norteamericana. E adivinhem quem enche os cofres com essa pequena fraude sórdida? Wall Street. Os grandes bancos ficam com sua parte como sempre fazem. Vejamos essa passagem de um artigo de James Petras intitulado “How Drug profits saved Capitalism” (“Como os lucros das drogas salvaram o capitalismo”, publicado em Global Research). É um estupendo resumo dos objetivos que estão configurando essa política:

“Enquanto o Pentágono arma o governo mexicana e a DEA (Drug Enforcement Agency, a agência anti-droga dos EUA) põe em prática a “solução militar”, os maiores bancos dos EUA recebem, lavam e transferem centenas de bilhões de dólares nas contas dos senhores da droga que, com esse dinheiro, compram armas modernas, pagam exércitos privados de assassinos e corrompem um número indeterminado de funcionários encarregados de fazer cumprir a lei de ambos os lados da fronteira...”

“Os lucros da droga, no sentido mais básico, são assegurados mediante a capacidade dos carteis de lavar e transferir bilhões de dólares para o sistema bancário norteamericano. A escala e a envergadura da aliança entre a banca norteamericana e os carteis da droga ultrapassa qualquer outra atividade do sistema financeiro privado norteamericano. De acordo com os registros do Departamento de Justiça dos EUA, só um banco, o Wachovia Bank (propriedade hoje de Wells Fargo), lavou 378.300 milhões de dólares entre 1° de maio de 2004 e 31 de maio de 2007 (The Guardian, 11 de maio de 2011). Todos os principais bancos dos EUA tornaram-se sócios financeiros ativos dos cartéis assassinos da droga”.

“Se os principais bancos norteamericanos são os instrumentos financeiros que permitem os impérios multimilionários da droga operar, a Casa Branca, o Congresso dos EUA e os organismos de aplicação das leis são os protetores essenciais destes bancos (...) A lavagem de dinheiro da droga é uma das fontes mais lucrativas de lucros para Wall Street. Os bancos cobram gordas comissões pela transferência dos lucros da droga que, por sua vez, emprestam a instituições de crédito a taxas de juros muito superiores às que pagam – se é que pagam – aos depositantes dos traficantes de drogas.

Inundados pelos lucros das drogas já desinfetados esses titãs norteamericanos das finanças mundiais podem comprar facilmente os funcionários eleitos para que perpetuem o sistema”. (“How Drug Profits saved Capitalism, James Petras, Global Research).

Vamos repetir: “Todos os principais bancos dos EUA se tornaram sócios financeiros ativos dos cartéis assassinos da droga”.

A guerra contra as drogas é uma fraude. Ela não tem a ver com proibição, mas sim com controle. Washington emprega a força para que os bancos possam garantir um bom lucro. Uma mão lava a outra, como ocorre com a Máfia.

(*) Mike Whitney é um analista político independente que vive no estado de Washington e colabora regularmente com a revista norteamericana CounterPunch.

Tradução: Katarina Peixoto

Fonte: carta maior

domingo, 5 de junho de 2011

Quebrando o Tabu (2011) - Trailer Oficial. Porque descriminalizar o uso da maconha?








Proibição da maconha...









Para se pensar, e até estudar, para falar com propriedade...

“A partir dessas bases locais, nacionais e étnicas, fundadas na identidade e baseadas em relacionamentos interpessoais de confiança/desconfiança (que se impõem, naturalmente, por força de metralhadoras), as organizações criminosas atuam em uma ampla gama de atividades.

O tráfico de drogas é o principal negócio, a ponto de se concluir que a questão da legalização talvez seja a maior ameaça que o crime organizado tenha de enfrentar. Mas elas podem confiar na falta de visão política e na moralidade distorcida de sociedades que não se permitem chegar ao âmago da questão: a procura rege a oferta.

A causa do vício das drogas e, consequentemente, da maioria dos crimes cometidos no mundo reside nos danos psicológicos infligidos nas pessoas pela vida cotidiana de nossas sociedades. Portanto, em um futuro previsível, haverá um consumo maciço de drogas, a despeito dos mecanismos de repressão existentes.

E o crime organizado global encontrará formas de atender a essa demanda, transformando-a sempre em negócio altamente lucrativo e na principal causa da maioria dos outros crimes.”


(Manuel Castells, sociólogo)


“Assim, a proibição e a criminalização das drogas constituem uma grande estupidez, pois transformam um suposto problema de saúde pública em uma violenta guerra civil. Certamente, é melhor, e mais fácil, enfrentar uma epidemia, oriunda da descriminalização, porém tratada em hospitais e por médicos; do que continuar alimentando uma guerra de baixa intensidade contra o narcotráfico, os narcotraficantes e os crimes derivados.

A descriminalização pode matar de overdose, porém só atinge os usuários de drogas, ou seja, se restringe a um grupo específico de pessoas; enquanto que a proibição e a criminalização matam não só de overdose, mas também a tiros e atingem a sociedade como um todo, matando homens, mulheres e crianças.

É pertinente, neste ponto, citar a entrevista dada, na década de oitenta, por Carlos Lehder – primeiro grande narcotraficante colombiano a exportar cocaína para os EUA. Nesta entrevista este narco afirmou que o problema da droga teve início com a aprovação, nos EUA, durante o governo de Richard Nixon, em 1970, de uma lei que transformava o tráfico de cocaína em um delito de máxima gravidade. Com isso o preço da droga passou de $ 3.000 (Três mil dólares) para $ 30.000 (Trinta mil dólares) o quilo. Então, de acordo com Lehder, traficar cocaína se converteu em um grande negócio que trouxe a violência, a intranqüilidade, as armas e a máfia.

Neste mesmo sentido, Antonio Caballero, jornalista colombiano, conta, em seu livro “Patadas de Ahorcado” (2002), que antes dos governantes da Grã-Bretanha proibirem a droga em todo o país havia, segundo um censo realizado na época, algo em torno de mil e quinhentos usuários de heroína e cocaína. Compravam a droga em farmácias e com receitas médicas. Porém, quando proibiram a droga, o número de usuários pulou para a casa do milhão e meio. Por isso, de acordo com este jornalista, nada demonstra de maneira mais cristalina a imbecilidade das políticas contra as drogas.

Contudo, Caballero ressalta que é imbecilidade se pensada do ponto de vista da saúde pública, porém astúcia se analisada do ponto de vista do negócio, pois, de acordo com ele, o que faz com que as drogas sejam o segundo dinheiro mais volumoso do mundo, somente superado pelo que produz o negócio das armas, é a proibição. Se não fossem proibidas seriam tão baratas quanto os chás ou os cafés.

Myléne Sauloy e Yves Le Bonniec (1994), na obra “A quien beneficia la cocaina?” informam que as políticas antidrogas no âmbito mundial derivam do modelo repressivo adotado pelos EUA e que foi imposto aos demais países por intermédio da pressão americana nos organismos transnacionais e da implantação dos procedimentos de certificação criados pelos norte-americanos.

Para estes autores, a idéia dos gringos se baseia numa fé inquebrantável na lei da oferta e da procura, pois consideram que reduzindo o fluxo de drogas, por meio da repressão, fazem baixar a oferta global do produto no mercado e subir o preço de venda ao consumidor. Desgostoso, o usuário de droga abandonaria um vício que se tornou demasiadamente custoso. Contudo, a lógica elementar do raciocínio só omitia um detalhe: o custo de produção de um produto incide de maneira importante no seu preço final, ou seja, o preço do quilo da cocaína se multiplica por mil entre o produtor e o consumidor graças, justamente, a proibição.

Como prova disso, Myléne Sauloy e Yves Le Bonniec (1994), citam o fato de que nas ruas de Nova York, o preço do grama da cocaína farmacêutica, com uma pureza de 99%, gira em torno de $ 3 (três) dólares, enquanto o preço desta mesma droga no mercado paralelo das ruas, com uma pureza de 25%, vale 30 ou 40 vezes mais, dependendo do período.

Neste contexto e a partir da visão dos autores e atores citados, pode-se estabelecer uma ligação direta entre a criminalização das drogas, o lucro do negócio e a violência derivada, ou seja, o lucro exorbitante gerado pela proibição faz surgir grupos e pessoas dispostas a atuarem no negócio, tais como os cartéis colombianos (Medelin, Cali, etc) e os Comandos cariocas (Comando Vermelho, Terceiro Comando, Ada), e sendo este um negócio ilícito, a violência faz parte de sua estrutura, ou seja, é o meio natural e eficaz de solução de controvérsias e conflitos desta área.

Além disso, o funcionamento normal do negócio das drogas exige a prática de uma série de outros crimes paralelos, tais como a corrupção de autoridades públicas, o tráfico de armas, o assassinato de inadimplentes e maus pagadores, o assassinato de policiais, a corrupção de menores p/ a prática de crimes, etc.

Resumindo, a proibição e a criminalização geram um efeito cadeia na criminalidade, aumentando exponencialmente a violência em geral, pois o narcotráfico alimenta e incentiva a prática de uma série de outros crimes necessários ao funcionamento regular do negócio das drogas.

Outro elemento que contribuiu para a escolha deste tema foi o meu interesse em desvendar e compreender o mundo da criminalidade organizada. Por isso capturo e centralizo dados e informações, assim como desenvolvo, independentemente, pesquisa exploratória sobre o narcotráfico e crimes conexos, inclusive, para observar alguns aspectos do narcotráfico morei, durante o segundo semestre de 2002, na favela da Rocinha e, neste mesmo período, estagiei em um escritório de advocacia do Rio de Janeiro que defendia o narcotraficante Fernandinho Beira-Mar. Assim tive acesso a peças processuais que descreviam uma parte do funcionamento do negócio da droga no Brasil.

Além disso, passei todo o ano de 2003 viajando pela região norte do Brasil, Colômbia, Peru e Bolívia, a fim de analisar as ramificações do narcotráfico e suas ligações com a sociedade, o povo, a economia e outros grupos criminosos destas localidades. Pretendo utilizar estes dados e informações neste trabalho e nas pesquisas de pós-graduação.

Esse contato direto com os principais atores envolvidos na questão do narcotráfico e a infiltração em áreas de risco forneceu-me conhecimentos e estratégias, assim como experiências para desenvolver pesquisas de campo relacionadas com questões de violência e criminalidade, principalmente coleta de dados e acesso a pessoas, que são essenciais para análises e estudos realizados na Universidade.

Enfim, diante desta realidade, gestada pela proibição e criminalização das drogas, percebe-se que o legislador, na desculpa de proteger a saúde pública, criou uma guerra civil que está matando muito mais pessoas do que mataria as drogas, se fossem liberadas, sem contar a corrupção de autoridades públicas, o tráfico de armas e as superlotações dos presídios, pois é grande o número de condenados por narcotráfico. Junta-se a isto as milhares de mortes e os crimes derivados, tais como roubos, furtos e lesões corporais que tem como motivo o uso de drogas, ou seja, o legislador, para tutelar a saúde pública proibiu as drogas e, com isso, além de criar um novo crime, alimentou outros crimes, aumentando exponencialmente a violência na sociedade.

Além disso, são pertinentes as considerações do General norte-americano Paul Gorman, ex-comandante do Comando Sul no Panamá, que, ao analisar a questão das drogas, concluiu: "Digamos que se queira fundar um movimento de resistência armada ou empreender uma ação armada com qualquer fim, o lugar propício para encontrar dinheiro e fuzis é o mundo das drogas." Isso fica demonstrado na relação existente entre os traficantes de heroína do sudeste asiático com os terroristas talibãs, assim como entre os paramilitares colombianos e os cartéis de cocaína.

No Brasil o narcoterrorismo, perpetrados por grupos narcotraficantes (Comando Vermelho, Terceiro Comando, etc), está presente nas favelas do Rio de Janeiro e, nas últimas semanas, se manifestou na Cidade de São Paulo, por meio de ações do grupo criminoso PCC (Primeiro Comando da Capital) que também atua fortemente no negócio das drogas, dentro e fora dos presídios.”


(Fragmento da tese de pesquisa de Leonildo Correa da Silva)




Breve em um cinema perto de você...


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