sábado, 14 de janeiro de 2012

Habeas corpus em favor do Estado Democrático de Direito






"Existe o Juiz e o Magistrado. Juiz é todo aquele que tem o poder de julgar. Magistrado é aquele que exerce sabedoria e independência ao julgar..." (Paulo da Vida Athos).


No HC abaixo, temos a decisão de um Magistrado.






PODER JUDICIÁRIO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PLANTÃO JUDICIÁRIO

DECISÃO

Trata-se de habeas corpus liberatório com vista à revogação da prisão preventiva do paciente Djalma José Beltrami Teixeira impetrada pela ilustre defensora pública Drª. Cláudia Valéria Taranto.

Em apertada síntese fundamenta o pedido mandamental em ausência de requisitos suficientes para a atual prisão cautelar e que se ampararia em mesmos fundamentos de prisão temporária revogada pelo Segundo grau de jurisdição por decisão do eminente Des. Paulo Rangel, que na ocasião teria entendido frágil a indicação da autoria e desse modo também a necessidade da custódia "ad cautelam".

DECIDO.

Neste espaço de decisão liminar dispenso-me de digressões doutrinárias mais eruditas sobre a matéria, posto que já bem colocadas na própria impetração, todavia, assinalando que a prisão cautelar, seja ela qual for, tem por único fim o resultado do processo, e é para ele que existe a nível de excepcionalidade, dada a sua natureza de levar ao cárcere antecipadamente sem a afirmação da culpabilidade.

E só um termo explica isso: a necessidade.

São requisitos da cautela os chamados: fumus delicti comissi e periculum libertatis, que precisam estar concretamente demonstrados para legitimar e validar a prisão de um indivíduo qualquer, como exigência do Estado Democrático de Direito.

Para dizer que não citei ninguém, e sem o propósito de trair a afirmação inicial, faço referência a uma perplexidade dos doutrinadores:

"Toda prisão cautelar dever ser fundamentada, escorando-se em motivação suficiente a demonstrar a sua indispensabilidade. Não se trata de conveniência e nem de discricionaridade, mas de necessidade, a ser aferida do ponto de vista do verdadeiro perigo da demora.

O juiz brasileiro, enquanto cotinuar refém da fórmula prende ou solta determinda pelo nosso CPP, prossegurá na prática, sem controlo, de erros e acertos, inevitáveis nesse cenário.

Do contrário- e residem aí os problemas-corre-se o risco de se passar a uma política de esquizofrenia prisional..." (Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência, de Eugênio Pacelli de Oliveira e Douglas Fisber, 2ª edição, p. 370 a 671.)

E isso pode ocorrer quando se tem por ótica o perigoso "Estado Policial", onde direitos são solapados, acusa-se primeiro para depois provar, e expõe-se apressadamente a vida de uma pessoa ao repúdio social, e tudo isso sem a menor parcela de arrependimento, ou "mea culpa", porque o Estado investigativo tudo explica à semelhança da tenebrosa ficção de Orwell, em seu livro "1984".

A edição do jornal Extra desta data, já "ciente" do processo em segredo de justiça abre sua manchete sobre a matéria aqui apreciada, da seguinte forma: "Nova prisão, velhos indícios", e tem razão.

O juiz de primeiro grau que decretou a prisão deu magia a novas palavras, que passaram a ter a força de prender, dizendo ter surgido das escutas telefônicas, novas referências que comprometeriam o paciente, mas que continuam no perigoso terreno da suspeita, da conjectura, da perplexidade autoral.

Não se tem mais, segundo o juiz, apenas "01", mas outros qualificativos que entendeu definitivos como indicadores do paciente como um dos envolvidos na grande rede de corrupção, escandalosa por sinal, e que resultou de investigação por inquérito policial.

Surge como "fato novo" a referência a "comandante", "comando", "o que assumiu agora", "comandante maior", e que por essa nova ampliação de qualificativo, sem apontar sequer um nome, viu-se fundamento suficiente para entender que tudo estaria explicado, e daí temerariamente decretando a prisão preventiva do paciente.

Não existe nas escutas qualquer captação de voz atribuível ao paciente, o que certamente já seria um indício severo de seu comprometimento na malha criminosa. O que existe de concreto são diálogos de terceiro, que não mencionaram especificamente o nome do paciente para uma maior certeza indiciária de suficiência cautelar.

Como bem colocado pelo nobre Desembargador Paulo Rangel fica fácil, assim, no plano das ilações, chegar-se a qualquer um, desde que fosse simplesmente citado em conversa alheia suspeita e que, não se descarta a hipótese, possa ter sido artificialmente construída.

O ilustre juiz que decretou a prisão viu suficiência em meras referências que já existiam para entender como fundamento novo para o decreto da custódia, e que, não se foge disso, precisa estar resguardado pela ideia de necessidade da prisão, a qual não pode ser decretada por simples suspeitas da autoria, de que o réu vá se evadir do distrito de culpa, de que vá prejudicar a instrução criminal, ou mesmo para a garantia da ordem pública ou econômica, uma vez que todos esses itens são de exigência demonstrativa para dar legitimação a essa excepcional antecipação carcerária.

Especificamente sobre a autoria, a lei exige indício suficiente de autoria (art. 312 do CP).

O processualista Renato Brasileiro de Lima corretamente assim pondera:

"Não se pode confundir o indício, que é sempre um dado objetivo, em qualquer de suas acepções (prova indireta ou prova semiplena), com a simples suspeita, que não passa de um estado de ânimo (...) a suspeita é uma pura intuição ,que pode gerar desconfiança, dúvida, mas também conduzir ao engano." (Manual de Processo Penal, volume I, p 1317)

A prisão preventiva, na reprodução de uma temporária já decidida por grau superior de jurisdição por um desembargador que a contrariou, parodiando a citada manchete de jornal acima citada, mais nos lembra o conhecido "samba de uma nota só", onde se bate na mesma tecla ou corda, por fato novo apenas em razão dos anteriores, na verdade exatamente iguais, em permanente antiguidade.

A liberdade como bem extremamente valioso deve aqui ser garantida, sem prejuízo da persecução penal porque também não se pode tolher o estado-administração querer demonstrar a sua pretensão, mas desde que o faça dentro das regras teoréticas, empíricas e concretas (estas no agir da autoridade constituída, com respeito ao princípio reitor da dignidade humana).

Por tais fundamentos REVOGO liminarmente a prisão preventiva do paciente, determinando a expedição do alvará de soltura.

Des. Antônio Carlos dos Santos Bitencourt

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Os evangélicos e a ditadura militar no Brasil











No primeiro dia foram oito horas de torturas patrocinadas por sete militares. Pau de arara, choque elétrico, cadeira do dragão e insultos, na tentativa de lhe quebrar a resistência física e moral. “Eu tinha muito medo do que ia sentir na pele, mas principalmente de não suportar e falar. Queriam que eu desse o nome de todos os meus amigos, endereços... Eu dizia: ‘Não posso fazer isso.’ Como eu poderia trazê-los para passar pelo que eu estava passando?” Foram mais de 20 dias de torturas a partir de 28 de fevereiro de 1970, nos porões do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), em São Paulo. O estudante de ciências sociais da Universidade de São Paulo (USP) Anivaldo Pereira Padilha, da Igreja Metodista do bairro da Luz, tinha 29 anos quando foi preso pelo temido órgão do Exército. Lá chegou a pensar em suicídio, com medo de trair os companheiros de igreja que comungavam de sua sede por justiça social. Mas o mineiro acredita piamente que conseguiu manter o silêncio, apesar das atrocidades que sofreu no corpo franzino, por causa da fé. A mesma crença que o manteve calado e o conduziu, depois de dez meses preso, para um exílio de 13 anos em países como Uruguai, Suíça e Estados Unidos levou vários evangélicos a colaborar com a máquina repressora da ditadura. Delatando irmãos de igreja, promovendo eventos em favor dos militares e até torturando. Os primeiros eram ecumênicos e promoviam ações sociais e os segundos eram herméticos e lutavam contra a ameaça comunista. Padilha foi um entre muitos que tombaram pelas mãos de religiosos protestantes.

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O metodista só descobriu quem foram seus delatores há cinco anos, quando teve acesso a documentos do antigo Sistema Nacional de Informações: os irmãos José Sucasas Jr. e Isaías Fernandes Sucasas, pastor e bispo da Igreja Metodista, já falecidos, aos quais era subordinado em São Paulo. “Eu acreditava ser impossível que alguém que se dedica a ser padre ou pastor, cuja função é proteger suas ovelhas, pudesse dedurar alguém”, diz Padilha, que não chegou a se surpreender com a descoberta. “Seis meses antes de ser preso, achei na mesa do pastor José Sucasas uma carteirinha de informante do Dops”, afirma o altivo senhor de 71 anos, quatro filhos, entre eles Alexandre, atual ministro da Saúde da Presidência de Dilma Rousseff, que ele só conheceu aos 8 anos de idade. Padilha teve de deixar o País quando sua então mulher estava grávida do ministro. Grande parte dessa história será revolvida a partir da terça-feira 14, quando, na Procuradoria Regional da República, em São Paulo, acontecerá a repatriação das cópias do material do projeto Brasil: Nunca Mais. Maior registro histórico sobre a repressão e a tortura na ditadura militar. o material, nos anos 80, foi enviado para o Conselho Mundial de Igrejas (CMI), organização ecumênica com sede em Genebra, na Suíça, e para o Center for Research Libraries, em Chicago (EUA), como precaução, caso os documentos que serviam de base do trabalho realizado no Brasil caíssem nas mãos dos militares. De Chicago, virá um milhão de páginas microfilmadas referentes a depoimentos de presos nas auditorias militares, nomes de torturadores e tipos de tortura. A cereja do bolo, porém, chegará de Genebra – um material inédito composto por dez mil páginas com troca de correspondências entre o reverendo presbiteriano Jaime Wright (1927 – 1999) e o cardeal-arcebispo emérito de São Paulo, dom Paulo Evaristo Arns, que estavam à frente do Brasil: Nunca Mais, e as conversas que eles mantinham com o CMI.


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Somente em 1968, quatro anos após a ascensão dos militares ao poder, o catolicismo começou a se distanciar daquele papel que tradicionalmente lhe cabia na legitimação da ordem político-econômica estabelecida. Foi aí, quando no Brasil religiosos dominicanos como Frei Betto passaram a ser perseguidos, que a Igreja assumiu posturas contrárias às ditaduras na maioria dos países latino-americanos. Os protestantes, por sua vez, antes mesmo de 1964, viveram uma espécie de golpe endógeno em suas denominações, perseguindo a juventude que caminhava na contramão da ortodoxia teológica.

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Em novembro de 1963, quatro meses antes de o marechal Humberto Castelo Branco assumir a Presidência, o líder batista carismático Enéas Tognini convocou milhares de evangélicos para um dia nacional de oração e jejum, para que Deus salvasse o País do perigo comunista. Aos 97 anos, o pastor Tognini segue acreditando que Deus, além de brasileiro, se tornou um anticomunista simpático ao movimento militar golpista. “Não me arrependo (de ter se alinhado ao discurso dos militares). Eles fizeram um bom trabalho, salvaram a Pátria do comunismo”, diz.

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Assim, foi no exercício de sua fé que os evangélicos – que colaboraram ou foram perseguidos pelo regime – entraram na alça de mira dos militares (leia a movimentação histórica dos protestantes à pág. 80). Enquanto líderes conservadores propagavam o discurso da Guerra Fria em torno do medo do comunismo nos templos e recrutavam formadores de opinião, jovens batistas, metodistas e presbiterianos, principalmente, com ideias liberais eram interrogados, presos, torturados e mortos. “Fui expulso, com mais oito colegas, do Seminário Presbiteriano de Campinas, em 1962, porque o nosso discurso teológico de salvação das almas passava pela ética e a preocupação social”, diz o mineiro Zwinglio Mota Dias, 70 anos, pastor emérito da Igreja Presbiteriana Unida do Brasil, da Penha, no Rio de Janeiro. Antigo membro do Centro Ecumênico de Documentação e Informação (Cedi), que promovia reuniões para, entre outras ações, trocar informações sobre os companheiros que estavam sendo perseguidos, ele passou quase um mês preso no Doi-Codi carioca, em 1971. “Levei um pescoção, me ameaçavam mostrando gente torturada e davam choques em pessoas na minha frente”, conta o irmão do também presbiteriano Ivan Mota, preso e desaparecido desde 1971. Hoje professor da Universidade Federal de Juiz de Fora, Dias lembra que, enquanto estava no Doi-Codi, militares enviaram observadores para a sua igreja, para analisar o comportamento dos fiéis.

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Segundo Rubem Cesar Fernandes, 68 anos, antropólogo de origem presbiteriana, preso em 1962, antes do golpe, por participar de movimentos estudantis, os evangélicos carregam uma mancha em sua história por convidar a repressão a entrar na Igreja e perseguir os fiéis. “Os católicos não fizeram isso. Não é justificável usar o poder militar para prender irmãos”, diz ele, considerado “elemento perigoso” no templo que frequentava em Niterói (RJ). “Pastores fizeram uma lista com 40 nomes e entregaram aos militares. Um almirante que vivia na igreja achava que tinha o dever de me prender. Não me encontrou porque eu estava escondido e, depois, fui para o exílio”, conta o hoje diretor da ONG Viva Rio.

O protestantismo histórico no Brasil também registra um alto grau de envolvimento de suas lideranças com a repressão. Em sua tese de pós-graduação, defendida na Universidade Metodista de São Paulo (Umesp), Daniel Augusto Schmidt teve acesso ao diário do irmão de José, um dos delatores de Anivaldo Padilha, o bispo Isaías. Na folha relativa a 25 de março de 1969, o líder metodista escreveu: “Eu e o reverendo Sucasas fomos até o quartel do Dops. Conseguimos o que queríamos, de maneira que recebemos o documento que nos habilita aos serviços secretos dessa organização nacional da alta polícia do Brasil.” Dono de uma empresa de consultoria em Porto Alegre, Isaías Sucasas Jr., 69 anos, desconhecia a história da prisão de Padilha e não acredita que seu pai fora informante do Dops. “Como o papai iria mentir se o cara fosse comunista? Isso não é delatar, mas uma resposta correta a uma pergunta feita a ele por autoridades”, diz. “Nunca o papai iria dedar um membro da igreja, se soubesse que havia essas coisas (torturas).” Em 28 de agosto de 1969, um exemplar da primeira edição do jornal “Unidade III”, editado pelo pai do ministro da Saúde, foi encaminhado ao Dops. Na primeira página, há uma anotação: “É preciso ‘apertar’ os jovens que respondem por este jornal e exigir a documentação de seu registro porque é de âmbito nacional e subversivo.” Sobrinho do pastor José, o advogado José Sucasas Hubaix, que mora em Além Paraíba (MG), conta que defendeu muitos perseguidos políticos durante a ditadura e não sabia que o tio havia delatado um metodista. “Estou decepcionado. Sabia que alguns evangélicos não faziam oposição aos militares, mas daí a entregar um irmão de fé é uma grande diferença.”

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Nenhum religioso, porém, parece superar a obediência canina ao regime militar do pastor batista Roberto Pontuschka, capelão do Exército que à noite torturava os presos e de dia visitava celas distribuindo o “Novo Testamento”. O teólogo Leonildo Silveira Campos, que era seminarista na Igreja Presbiteriana Independente e ficou dez dias encarcerado nas dependências da Operação Bandeirante (Oban), em São Paulo, em 1969, não esquece o modus operandi de Pontuschka. “Um dia bateram na cela: ‘Quem é o seminarista que está aqui?’”, conta ele, 21 anos à época. “De terno e gravata, ele se apresentou como capelão e disse que trazia uma “Bíblia” para eu ler para os comunistas f.d.p. e tentar converter alguém.” O capelão chegou a ser questionado por um encarcerado se não tinha vergonha de torturar e tentar evangelizar. Como resposta, o pastor batista afirmou, apontando para uma pistola debaixo do paletó: “Para os que desejam se converter, eu tenho a palavra de Deus. Para quem não quiser, há outras alternativas.” Segundo o professor Maurício Nacib Pontuschka, da Pontifícia Universidade Católica (PUC), de São Paulo, seu tio, o pastor-torturador, está vivo, mas os dois não têm contato. O sobrinho também não tinha conhecimento das histórias escabrosas do parente. “É assustador. Abomino tortura, vai contra tudo o que ensino no dia a dia”, afirma. “É triste ficar sabendo que um familiar fez coisas horríveis como essa.”

Professor de sociologia da religião na Umesp, Campos, 64 anos, tem uma marca de queimadura no polegar e no indicador da mão esquerda produzida por descargas elétricas. “Enrolavam fios na nossa mão e descarregavam eletricidade”, conta. Uma carta escrita por ele a um amigo, na qual relata a sua participação em movimentos estudantis, o levou à prisão. “Fui acordado à 1h por uma metralhadora encostada na barriga.” Solto por falta de provas, foi tachado de subversivo e perdeu o emprego em um banco. A assistente social e professora aposentada Tomiko Born, 79 anos, ligada a movimentos estudantis cristãos, também acredita que pode ter sido demitida por conta de sua ideologia. Em meados dos anos 60, Tomiko, que pertencia à Igreja Evangélica Holiness do Brasil, fundada pelo pai dela e outros imigrantes japoneses, participou de algumas reuniões ecumênicas no Exterior. Em 1970, de volta ao Brasil, foi acusada de pertencer a movimentos subversivos internacionais pelo presidente da Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor, onde trabalhava. Não foi presa, mas conviveu com o fantasma do aparelho repressor. “Meu pesadelo era que o meu nome estivesse no caderninho de endereço de alguma pessoa presa”, conta.

Parte da história desses cristãos aterrissará no Brasil na terça-feira 14, emaranhada no mais de um milhão de páginas do Projeto Brasil: Nunca Mais repatriadas pelo Conselho Mundial de Igrejas. Não que algum deles tenha conseguido esquecer, durante um dia sequer, aqueles anos tão intensos, de picos de utopia e desespero, sustentados pela fé que muitos ainda nutrem. Para seguir em frente, Anivaldo Padilha trilhou o caminho do perdão – tanto dos delatores quanto dos torturadores. Em 1983, ele encontrou um de seus torturadores em um baile de Carnaval. “Você quis me matar, seu f.d.p., mas eu estou vivo aqui”, pensou, antes de virar as costas. Enquanto o mineiro, que colabora com uma entidade ecumênica focada na defesa de direitos, cutuca suas memórias, uma lágrima desce do lado direito de seu rosto e, depois de enxuta, dá vez para outra, no esquerdo. Um choro tão contido e vívido quanto suas lembranças e sua dor.

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Reportagem da revista IstoÉ


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